Juína/MT, 06 de Junho de 2025
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06 de Junho de 2025

ARTIGOS Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 17:03 - A | A

Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 17h:03 - A | A

Cresce número de auxílio-acidente no Brasil; saiba quem tem direito

Talissa Nunes

O número de concessões de auxílio-acidente no Brasil tem crescido significativamente nos últimos anos. Este benefício do INSS, que visa indenizar o trabalhador que sofreu redução permanente da capacidade para o trabalho, tem se mostrado fundamental para assegurar uma compensação financeira a quem continua exercendo suas atividades, mas enfrenta limitações devido a um acidente ou doença relacionada à ocupação.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago mensalmente ao segurado que, após o acidente ou o surgimento de uma doença ocupacional, ficou com sequelas permanentes que comprometem a sua capacidade de trabalho. Ao contrário de outros benefícios, o auxílio-acidente é acumulado com o salário, permitindo que o trabalhador siga na ativa enquanto recebe a compensação.

Entre os motivos que explicam o crescimento na concessão deste auxílio estão o aumento de acidentes de trânsito, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de uma maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos previdenciários. A divulgação de informações e o trabalho de advogados especializados também têm contribuído para o maior acesso ao benefício.

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza ou contraiu uma doença ocupacional que gerou sequelas permanentes. É necessário que essas sequelas, mesmo que mínimas, reduzam a capacidade laboral do trabalhador em relação à sua função habitual, ou seja, necessário um esforço maior do trabalhador para exercer a função anteriormente exercida. No entanto, é necessário preencher alguns requisitos: ter qualidade de segurado à época do acidente, ser filiado à época do acidente, como: empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), segurado especial (trabalhador rural) e trabalhador avulso. Aos Segurados que na data do acidente estão aposentados e demais filiados não podem receber o auxílio-acidente.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, podendo ser pago até a aposentadoria ou até o óbito. Para solicitar, o trabalhador deve apresentar documentação médica que comprove as sequelas, como laudos e exames, e, nos casos de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A análise das sequelas e a comprovação da redução da capacidade de trabalho são etapas sensíveis no processo de solicitação. Por isso, contar com um acompanhamento jurídico especializado é essencial para evitar indeferimentos e garantir o acesso ao direito.

Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)

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