Juína/MT, 04 de Junho de 2025
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04 de Junho de 2025

Cidades Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 13:16 - A | A

Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 13h:16 - A | A

agricultura familiar

Aprovado projeto de lei que estimula permanência de jovens no campo

A câmara dos deputados aprovou o projeto de lei 9263/2017 que cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, cujo objetivo é integrar promover a permanência desse grupo nos espaços rurais, por meio da articulação de políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude. O texto segue para análise do Senado.

De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros deputados da sigla, o projeto destaca que o êxodo rural é uma realidade em muitos países e que o Brasil tem poucas iniciativas para reverter esse cenário. “O êxodo da juventude rural coloca em risco a sucessão geracional da agricultura familiar, com implicações diretas sobre a segurança e soberania alimentar, hídrica e energética do país. Por isso, a necessidade de políticas públicas voltadas à promoção da vida e da dignidade dos jovens e das jovens do campo, das florestas e das águas não está ligada somente aos direitos desse segmento, mas tem implicações mais gerais para toda a sociedade”, justificou Ananias.

Pelo projeto, a política nacional define juventude rural como jovens da agricultura familiar entre 15 e 29 anos e sucessão rural como a continuidade intergeracional nas propriedades rurais. Para identificar o público-alvo, serão usados o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.

Entre outros pontos, a proposta estabelece diretrizes como o acesso à renda, ao desenvolvimento técnico e ao fortalecimento das redes juvenis, além de objetivos como a oferta de serviços públicos, acesso à terra, geração de trabalho e renda, e participação social.

Entre os eixos de atuação estão o acesso à terra e ao crédito rural adequado; parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação no campo, com adoção da pedagogia da alternância; apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores; garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.

Pela proposta, os jovens agricultores serão incluídos no grupo prioritário do qual as escolas deverão comprar alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A compra preferencial também será incluída na lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para programas de assistência alimentar a pessoas de baixa renda.

Pelas regras do programa, 30% dos gêneros alimentícios devem ser adquiridos da agricultura familiar. Com o texto, será dada preferência para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar em percentuais a serem definidos em regulamento.

Além disso, o projeto incluiu no Estatuto da Juventude, o incentivo a medidas a favor desses jovens, como o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo; e a promoção de programas que favoreçam a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.

A execução do plano nacional de Juventude e Sucessão Rural será feita em cooperação entre a União, entes federados e sociedade civil, por meio de um Comitê Gestor deliberativo, cuja participação será não remunerada.

Para o financiamento das ações, além de recursos previstos no orçamento da União, o texto autoriza a criação de linhas de crédito específicas com instrumentos mitigadores de riscos, dentro de programas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Crédito Fundiário – Fundo de Terras e da Reforma Agrária e de fundos constitucionais de financiamento, como os fundos do Norte, Centro-Oeste e Nordeste.

“Para a execução do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas”, diz o texto.

 

 

Fonte: Agência Brasil

 

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