Juína/MT, 02 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png youtube001.png
8ee771c50ec8f3819d8a63b50d53da4f.png
https://cdn.juinanews.com.br/storage/webdisco/2023/07/07/original/6752654577c6b33b1b62a50f637045f0.png
00:00:00

02 de Julho de 2025

Cidades Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 09:05 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 09h:05 - A | A

pesquisa irregular

TRE derruba "pesquisa amadora" em cidade de MT

Instituto não citou número de eleitores entrevistados

Eleitoral de Primavera do Leste (236 Km de Cuiabá), Roger Augusto Bim Donega, declarou irregular uma pesquisa de intenções de voto para prefeito, realizada no município, da Sensor Pesquisas, Comunicação e Marketing. O levantamento não registrou na Justiça eleitoral o número de eleitores e eleitoras pesquisados em cada setor censitário.

A impugnação, publicada na última quinta-feira (13), revelou que, curiosamente, a denúncia de pesquisa irregular foi feita pelo União Brasil - partido de Ademir de Goes atual vice-prefeito e candidato a prefeito. A Sensor Pesquisas, Comunicação e Marketing ainda foi multada em R$ 53,2 mil.

Na representação, o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) concordou com o pedido do União Brasil pela impugnação à pesquisa registrada como “MT 01116-2024”. “Sobreveio parecer do representante do Ministério Público Eleitoral manifestou pela procedência da representação, uma vez que demonstrado nos autos que restou ausente a informação quanto ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas(os) em cada setor censitário, de modo que, não sendo complementada a pesquisa do dia em que puder ser divulgada até o dia seguinte, esta será considerada não registrada”, manifestou-se o MPE.

O juiz eleitoral Roger Augusto Bim Donega também determinou que a Sensor Pesquisas informe os sites que divulgaram o levantamento registrado sob o número MT-01116/2024 de modo a retirá-lo do ar. “Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral para o fim de declarar irregular o registro da pesquisa registrada sob o n. MT-01116/2024 e, por conseguinte, determinar que a empresa impugnada suspenda divulgação da pesquisa, determinando à demandada que informe aos sites que divulgaram referida pesquisa (informados na peça inicial e outros que tenha conhecimento) sobre o teor desta decisão, retirando-as de circulação”, determinou o juiz eleitoral.

 

 

Fonte: FOLHAMAX/ DIEGO FREDERICI
 
 

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros