Juína/MT, 20 de Janeiro de 2025
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20 de Janeiro de 2025

COVID-19 Sexta-feira, 26 de Março de 2021, 10:32 - A | A

Sexta-feira, 26 de Março de 2021, 10h:32 - A | A

ASCOM/CDL Juína orientam população com relação ao novo decreto

Até que a Prefeitura Municipal publique um decreto local, ficam válidas as seguintes restrições para o comércio de Juína.

- Lei seca - fica proibido consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais.

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 20h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia.

A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

- Restaurantes poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59m.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

 

 

 

Fonte: Assessoria Ascom CDL Juína

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