O prefeito municipal de Juína/MT Paulo Augusto Veronese assinou o decreto Nº 190/2022, reformulou e fixou medidas e novos critérios de caráter temporário para contenção da disseminação da Covid-19. Agora será necessário apresentar comprovação de vacina para poder ter acesso aos eventos e festas.
“Os eventos sociais públicos, coorporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderão ser realizados desde que haja comprovante da vacinação com pelo menos duas doses contra a Covid-19, há mais de 15 dias para pessoas acima de 18 anos, ou mediante apresentação do teste negativo para a Covid-19 com prazo de validade de até 05 dias para adentrar nos eventos, sendo obrigação do responsável pelo evento o cumprimento destas medidas.”, diz trecho do decreto.
Nos últimos dias muitas pessoas tem procurado o Centro de Triagem da Covid-19, que registrou um grande número de pessoas que positivaram para a doença, e mesmo com a vacinação bastante adiantada, a Pandemia ainda não acabou, preocupando a população bem como as autoridades municipais.
Confira o decreto:
Art. 1º Acrescenta a alínea “l” ao Art. 5º do Decreto Municipal n. º 093/2021, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“l) Os eventos sociais públicos, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderão ser realizados, desde que haja comprovação de vacinação de no mínimo duas doses contra o vírus COVID-19, há mais de 15 dias para pessoas acima de 18 anos ou apresentação do teste negativo para COVID-19 com prazo de validade de até 05 (cinco) dias para adentrar nos eventos, sendo obrigação do responsável pelo evento o cumprimento destas medidas.”
Art. 2ºt Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 123 de 02 de setembro de 2021, bem como as demais disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de janeiro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal