A Justiça de Roraima julgou improcedente ação movida por um servidor público do estado contra o cantor Gusttavo Lima.
O homem pedia uma indenização de R$48.480,00, alegando divulgação indevida do número do seu telefone celular na música Bloqueado, que é interpretada pelo artista. Ele alegou que teria recebido um total de 14 mensagens e quatro ligações.
Na sentença, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos destaca que o dano moral não pode ser presumido, de modo que incumbe à parte requerente demonstrar, ao menos minimamente, o abalo moral ou psíquico suportado pela situação trazida em juízo, o que não teria sido feito.
O magistrado também cita que o número telefônico indicado nos autos divergiria daquele mencionado na obra musical Bloqueado. Na canção também não há menção ao prefixo da região do servidor.
Fonte: Metropoles