Na última semana houve um grande júri na cidade de Juína, onde em questão foi julgado o mandante e executores de um assassinato que teve como vítima o jardineiro Odálio Santos da Silva, de 46 anos, que foi atraído em uma emboscada e assassinado com tiros.
Foram julgados Joicimara Baltazar de Moraes, Pedro Siara Júnior (mandante), Mailson José de Souza e Samuel Alves dos Santos.
O conselho de sentença entendeu que Joicimara Baltazar e Pedro Siara Júnior não deveriam ser condenados, absolvendo os mesmos, enquanto Mailson José de Souza e Samuel Alves dos Santos foram condenados pelo júri popular.
O promotor de justiça Danilo Pretti, falou ao site Juína News, onde ressaltou estar satisfeito com os resultados do júri, onde o mesmo alegou que foi uma novidade para o mesmo, onde o júri ultrapassou de um dia para o outro, sendo necessário fazer uma pausa para descanso dos jurados, e todo colegiado jurídico envolvido no acontecimento.
Sobre a absolvição de Joicimara Baltazar de Moraes, o promotor ressaltou que o júri entendeu que pelo fato da mesma haver ligado e marcado com a vítima uma emboscada preparada por seu marido, não dava a entender que Joicimara havia participado do crime, e que poderia ter atraído a vítima até o local onde o mesmo foi assassinado sem saber quais as reais intenções de seu marido, que foi apontado como o autor do crime.
No caso do segundo absolvido, os jurados reconheceram a materialidade do crime que foi encomendado por Pedro Siara Júnior, porém o corpo de jurados achou por bem absolvê-lo, e uma vez que se tem a decisão da maioria dos jurados, cabe a justiça acatar os resultados.
Para o promotor Danilo Pretti, a tese sustentada pelo ministério público foi bem colocada e duas pessoas foram condenadas, sendo os executores do crime, Mailson José de Souza e Samuel Alves dos Santos.
Danilo Pretti ainda ressaltou sobre o aumento de pena para o acusado Samuel Alves dos Santos, que mentiu alegando ter sido torturado por policiais e por uma escrivã de polícia enquanto era mantido preso na delegacia municipal, onde o mesmo alegou que ficou sob mira de uma arma de fogo enquanto confessava o crime.
Em razão das inverdades ditas pelo réu que nada pode provar, o juiz fixou uma pena ainda maior para o mesmo, por ter praticado um ato de inverdade que incriminava falsamente outras pessoas, causando um fato antiético e abusivo.
O Ministério público não pretende recorrer dos resultados obtidos no durante o julgamento, portanto, mudará o posicionamento se algum dos réus condenado entrar com pedido de anulação do júri, sendo que neste caso o Ministério Público também fará uso do recurso, garantindo assim uma igualdade de direito a todos os envolvidos no caso.
Samuel foi condenado a 15 anos e 06 meses e Mailson a 16 anos e 04 meses de reclusão.