Juína/MT, 17 de Maio de 2024
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17 de Maio de 2024


Gerais Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021, 15:53 - A | A

Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021, 15h:53 - A | A

Desembargadora suspende decisão que decretou falência da empresa TUT Transportes

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu nesta quarta-feira (18) efeito suspenso em recurso contra sentença que decretou falência da empresa TUT Transportes.

 

A empresa argumentou que “desde o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, ao contrário do que consta da decisão recorrida, não vem medindo esforços para promover o pagamento de seus credores, agindo sempre com a boa-fé que lhe é peculiar”.

Segundo a desembargadora, em observância aos termos do acordo pactuado junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Cuiabá e Região, realizado em audiência de conciliação trabalhista, a empresa quitou débitos trabalhistas no importe de R$ 3,9 milhões.

“Nota-se, ainda, que a recuperanda levantou patrimônio líquido de R$ 11.672.55,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e dois mil e cinquenta e cinco reais.), para pagamento dos demais débitos”, salientou Claudino.

Conforme a magistrada, a circunstâncias demonstram que a empresa tem empreendido esforços para o cumprimento das obrigações inerentes ao plano recuperacional. “Por tais considerações, agrego suspensividade ao recurso para, desde logo, sobrestar os efeitos do decisum vergastado, até o julgamento do mérito deste Instrumental”.

Falência

A Juíza Anglizey Solivan de Oliveira da Vara especializada em Recuperação Judicial de Cuiabá, decretou em julho a falência da empresa TUT Transportes. O Processo de recuperação judicial tramitava desde o ano de 2005.

Com a decretação da falência da empresa TUT, todo seu patrimônio deveria ser vendido num prazo de 180 dias visando o pagamento dos credores, tendo como preferência os créditos trabalhistas, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e falência.

 

 

Fonte: Olhar Direto/Arthur Santos da Silva

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