Juína/MT, 08 de Outubro de 2024
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08 de Outubro de 2024


Gerais Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 00:00 - A | A

Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 00h:00 - A | A

Liminar suspende efeitos de acordo entre Município e emissora de TV em Juína

Da Redação

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá), a Justiça suspendeu os efeitos do acordo firmado e homologado judicialmente entre o Município e a TV Mundial, tendo por objeto a alienação direta de uma área pública de 882,85m², quando na verdade o imóvel deveria ter sido licitado. A decisão da 2ª Vara de Juína, em caráter liminar, atende parcialmente os requerimentos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. 
 
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, no ano de 2012, o então prefeito de Juína, Hermes Lourenço Bergamim (falecido em 2018) e a então assessora jurídica do Município, Elisandra Lusse teriam “violado os deveres de observância aos Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, causando também lesão ao erário, tudo praticado em benefício de si próprios e dos particulares TV Mundial Juína Ltda. – ME, Clódis Antônio Menegaz e Alcione Adame”. 
 
Conforme a inicial, o imóvel de 882,85 m², denominado “Projeto de Expansão Comercial AR-01”, desmembrado da área do Município de Juína de matrícula nº 4.241, chegou a ser disponibilizado no Edital de Licitação 003/2012, para alienação na modalidade concorrência. Contudo, o então prefeito optou posteriormente por autorizar a alienação direta do imóvel ao seu ocupante, valendo-se de um termo de acordo apresentado em juízo, o qual foi judicialmente homologado, com anuência ministerial.
 
“A despeito da aparente normalidade do ato, é necessário constar que os doutos integrantes do Ministério Público e Poder Judiciário atuantes à época dos fatos foram induzidos em erro pelos requeridos ao afirmar que a Lei Municipal 1284/11 autorizaria a venda para regularizar situação fática ocorrida. Contudo, em análise do art. 4º da aludida lei municipal, observa-se que é expressa em apenas permitir a regularização dos imóveis ocupados há mais de 20 anos”, esclareceu o promotor de Justiça, acrescentando que, no caso em questão, a alienação direta só seria possível em 28 de agosto de 2017, 20 anos após o início da ocupação.
 
Segundo Marcelo Linhares Ferreira, “ausente o requisito objetivo reclamado, a licitação por concorrência pública era a única medida lícita e cabível ao caso concreto, demonstrando que o requerido Hermes Lourenço Bergamim ultrapassou os poderes que lhe eram conferidos pela Lei e alienou bem público sem observância da necessária licitação com o claro intuito de beneficiar televisão local com notória influência sobre o eleitorado de Juína.
 
O promotor acrescentou que a alienação também acarretou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito por parte da empresa requerida, uma vez que não foi possível obter a oferta mais vantajosa à Administração mediante licitação. “O laudo técnico realizado pelo Município demonstra que o terreno, na época da alienação (2015), seria valorado em R$ 243,12 o metro quadrado, exigindo a venda mínima da área do imóvel de 882,85 metros por 214.638,49 – valor à vista. Por sua vez, o acordo demonstra que na época o imóvel foi vendido por R$ 200 mil, traduzindo em lesão de aproximadamente R$ 14.638,49. Atualizando-se o valor a patamares atuais, temos que a lesão alcançou R$ 18.407,99”, argumentou. 
 
No julgamento do mérito, o Ministério Público requereu que seja declarada nula a sentença que homologou o acordo de venda direta da área pública, firmado entre o Município de Juína e a TV Mundial Juína LTDA-ME, proclamando a invalidação e consequente desconstituição do negócio jurídico.

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