Juína/MT, 03 de Outubro de 2024
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03 de Outubro de 2024


Gerais Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020, 09:45 - A | A

Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020, 09h:45 - A | A

Direitos do idoso

MP instaura procedimento para apurar violação ao Estatuto do Idoso pela Azul contra avô de promotor de Juína

A promotor Audrey Ility, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, instaurou um procedimento para apurar um caso de violação ao Estatuto do Idoso pela Azul Linhas Aéreas contra o avô do promotor Marcelo Linhares, o idoso Elias Aragão Linhares, de 92 anos. Uma funcionária de uma subsidiária da Azul teria negado atendimento ao idoso no embarque em um vôo para Juína e disse que a empresa "não autoriza pessoas sem mobilidade no interior de sua aeronave".

A representante do Ministério Público recebeu a representação narrando os fatos. Conforme os relatos, no dia 11 de dezembro, por volta de 6h, no Aeroporto Internacional de Várzea Grande, a funcionaria da Two Flex, subsidiária da Azul, teria dificultado e tentou impedir o embarque do idoso de 92 anos.

O representante contou que Elias seguia de Bauru (SP) para Juína em razão da pandemia da Covid-19, já que o município de Mato Grosso é menos populoso e lá possui melhor estrutura familiar às suas necessidades.

A passagem foi comprada através do site da Azul, ocasião em que foi informada a condição de Elias, que possui mobilidade reduzida, necessitando assim de apoio especial dorante o deslocamento e no embarque. Estas informações foram reiteradas via atendimento da Azul por telefone e chat online.

No dia 10 de dezembro Elias embarcou em Bauru, com troca de aeronave em Campinas, e terminou o primeiro trecho chegando em Cuiabá. A segunda parte da viagem só aconteceria no dia seguinte.

Ao chegar no “check in” da empresa no aeroporto de Várzea Grande, Elias e sua filha foram agressivamente negados a continuidade da viagem por uma funcionária, em razão de sua dificuldade de locomoção decorrente de sua idade.

Ela teria dito que "a empresa não autoriza pessoas sem mobilidade no interior de sua aeronave porque a empresa não teria estrutura para atendimento e que a viagem seria cancelada".

Os clientes então reclamaram, dizendo que era impossível deixar o idoso no meio do caminho, entre conexões, mas a funcionária apenas disse que, no máximo, poderia devolver o valor da passagem, sendo que isso dependeria de confirmação com sua supervisão, que sequer estava ali.

A funcionária então foi informada que na compra da passagem a condição de Elias foi apontada, sendo que houve garantia de auxílio nas escadarias da aeronave. Ela, no entanto, permaneceu irredutível, dizendo que o "portal da empresa" expressamente negava serviços às pessoas com mobilidade reduzida, recusando-se também a fornecer outras explicações.

"O embarque apenas efetivamente ocorreu porque o idoso, com muito esforço e dor e praticamente carregado pelos familiares, entrou na aeronave, tudo assistido pela servidora Débora que restringiu-se a repetir, em tom de deboche, que o idoso teria que descer em Tangará da Serra sem auxílio por ocasião do abastecimento da aeronave", diz trecho da representação.

O representante afirma que houve violação do Estatudo do Idoso. Ao analisar o caso a promotora Audrey Ility entendeu que, conforme os relatos, houve sim afronta aos direitos do idoso.

"O caso traz afronta à pessoa idosa e com mobilidade reduzida, aplicando-se ao caso o Estatuto do idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e Código de Defesa do Consumidor; e, muito embora se refira a um fato, traz informações do tratamento dispensado a este grupo de pessoas pela empresa que pode, em tese, estar se reiterando incontáveis vezes; impondo-se que seja repelido veementemente", disse.

Ela ainda citou que a Azul disponibiliza em seus serviços, no ato da compra “assistência no embarque e no desembarque" selecionando o serviço na área "Atendimento Especial". Também disse que há responsabilidade da companhia aérea no caso, mencionando que a Azul adquiriu a Two Flex para atender a malha viária nacional, tornando-se esta empresa uma subsidiária da Azul, sendo rebatizada com o nome Azul Conecta.

Foi então instaurada Notícia de Fato, para esclarecer o caso. A promotora encaminhou ofício à empresa para que preste informações detalhadas sobre o fato.

Outro lado

A Azul esclarece que o Cliente em questão recebeu todo o apoio e assistência dos Tripulantes da companhia no aeroporto de Cuiabá e que embarcou até seu destino final. A dificuldade de embarque na capital de Mato Grosso ocorreu por conta das limitações técnicas do Cessna Gran Caravan, a aeronave monomotor da Azul Conecta, subsidiária da Azul. Essa aeronave oferece algumas limitações de acesso a determinados Clientes, como gestantes e idosos com dificuldade de locomoção. Mesmo assim, com o apoio dos Tripulantes da base, foi possível embarcar o Cliente no avião.

 

 

Fonte:  Vinicius Mendes/Olhar Direto

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