As contas anuais de governo das prefeituras de Campos de Júlio, Colniza, Cotriguaçu, Juara e Nova Marilândia receberam parecer prévio favorável à aprovação do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos, referentes ao exercício de 2020, foram apreciados durante a sessão ordinária de terça-feira (8).
Na ocasião, o relator dos autos, conselheiro Sérgio Ricardo, verificou o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos nas áreas de saúde e educação, repasses ao Poder Legislativo e remuneração do magistério.
A exceção, neste último item, diz respeito à gestão de Campos de Júlio, que aplicou 56,41% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério e educação básica em efetivo exercício na rede pública, descumprindo o percentual mínimo estabelecido por lei, de 60%.
Quanto a isso, contudo, o conselheiro chamou a atenção para deliberações anteriores da Corte de Contas, norteadas pela resolução de consulta 006/2021.
"Então, excepcionalmente, entendo que deve ser aplicada a regra atenuante prevista, pois, conforme já dito, em razão da pandemia, houve a suspensão das atividades escolares presenciais, reduzindo as despesas referentes ao ensino e educação", explicou.
Com relação às inconsistências mantidas nos autos dos cinco processos, concluiu que, "embora devam ser advertidas, não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente no mérito das, ao ponto de implicarem em emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação."
Sendo assim, Sérgio Ricardo votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos balanços, com emissão de recomendações aos gestores, sendo seguido por unanimidade do Pleno.