Mais um acidente ocasionado por animal na pista foi registrado na noite deste domingo, 17, na MT 170, nas proximidades do Cruzeiro, no município de Juína, gerando uma situação angustiante para a vítima, uma vez que ao pedir socorro, gerou desconfiança dos motoristas que passavam pelo local, por volta das 23 horas. Nenhum deles parou.
De acordo com informações encaminhadas ao Juína News, Gustavo Souza Bedoni, de 21 anos, passava pelo local, pilotando uma Moto Titan ESD, quando se deparou com um animal bovino no meio da pista. Ao tentar desviar, acabou colidindo com o animal, caindo fora da pista.
Ao chegar no local, uma guarnição da Polícia Militar, depois de informada sobre a presença de uma pessoa suspeita na rodovia, que estaria abordando veículos, encontrou Gustavo caído, ferido e constatou que seu ciclomotor se encontrava numa região de vegetação, depois de cair numa ribanceira.
Após prestar os primeiros socorros à vítima, os policiais acionaram o Corpo de Bombeiros, que deslocou uma equipe para atendimento mais aprofundado, efetuando, também, a retirada da motocicleta do interior da vegetação.
O caso foi encaminhado à Polícia Judiciária Civil para os procedimentos necessários.
Perigo constante
Diversos acidentes tem sido registrados na MT 170 ocasionados pelo mesmo motivo. Em Castanheira, na entrada da cidade, nas imediações do Posto do Léo, dois foram registrados nos últimos meses, com a perda de dois animais e danos aos veículos envolvidos, além de terem oferecido riscos aos motoristas.
Legislação
A legislação brasileira sobre acidentes causados por animais na pista aborda a responsabilidade civil e penal de forma diversa, dependendo do contexto do caso.
Em linhas gerais, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT), embora determina ao condutor que o condutor de um veículo deve tomar precauções para evitar acidentes com animais na pista, estabelece penalidades para quem soltar ou permitir que animais permanecem nas vias, incluindo multa.
Já o Código Civil Brasileiro (CCB) destaca, em seu artigo 936, que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Isto significa que o dono do animal é, em regra, responsável por qualquer dano que o animal venha a causar, salvo se demonstrar que houve culpa da vítima, como excesso de velocidade.
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