A ASCOM CDL, explica que de acordo com a legislação vigente e a Convenção Coletiva do Trabalho, as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007 e em Lei Municipal, o comércio de Juína pode abrir em qualquer data, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos: • 1º de janeiro – Confraternização Universal; • Sexta-feira Santa; • 1º de maio – Dia do Trabalhador; • 02 de novembro – Dia de Finados; • 25 de dezembro – Natal, Ou seja, nestes feriados citados acima, FICA PROIBIDO O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS EM NOSSO MUNICIPIO.
Nos demais feriados do ano, 21 de abril, 09 de maio, Padroeiro Municipal (junho), 7 de setembro, 12 de outubro, Dia do evangélico (em 2021 no dia 30 de outubro), 15 de novembro, 20 de novembro as empresas podem optar pela abertura e trabalho de seus colaboradores, desde que sigam o que está pautado na legislação vigente e convecção coletiva do trabalho.
Portanto, fica claro que não há negociação para o dia 02 de novembro, “Finados é uma das datas inegociáveis, onde o comerciante não pode negociar o trabalho do funcionário. Quanto às atividade de comércio de gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras poderão funcionar obedecendo às suas respectivas convenções coletivas de seus setores. Já no feriado municipal do dia 30 de outubro, dia do evangélico, o comércio pode abrir, desde que sigam as regras trabalhista, com remuneração dobrada ou folga compensatória”, explica Morini, assessor da ASCOM CDL.
A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, deve ser paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado.
Caso a empresa opte pela concessão de folga, deverá informar, em até 07 (sete) dias após o feriado trabalhado, a escala dos funcionários com o dia exato para usufruto da folga compensatória.
MUDANÇA DO PONTO FACULTATIVO:
A prefeitura comunicou que O ponto facultativo referente ao dia do servidor público, 28 de outubro, foi transferido, para o dia 1º de novembro, véspera do feriado nacional de Finados.
Por este motivo os nos dias 28 e 29 de outubro, haverá expediente normal nos espaços públicos do município, já no dia 1º de novembro, próxima segunda feira, as repartições publicas não atenderão ao publico.