Neste ano de 2022 o Dia 24 de junho, dia do Padroeiro Municipal Sagrado Coração de Jesus, cai em um dia útil da semana e o comércio pode funcionar normalmente, no entanto, com condições especiais.
Devido ao fato da população não comprar nesses dias o recomendável é que as empresas não abram, mas se o fizer, orienta-se divulgação com antecedências aos clientes, como indicou a ASCOM/CDL, pois de acordo com a legislação vigente e a Convenção Coletiva do Trabalho, as empresas podem abrir com atendimento normal, desde que cumpram com as exigências trabalhistas.
A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, deverá ser paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou o empresário pode optar pela concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado.
Caso a empresa opte pela concessão de folga, deverá informar, em até 07 (sete) dias após o feriado trabalhado, a escala dos funcionários com o dia exato para usufruto da folga compensatória.
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Fonte: Repórter em ação