Juína/MT, 08 de Outubro de 2024
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08 de Outubro de 2024


Juína Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 13:05 - A | A

Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 13h:05 - A | A

MPF investiga morador de Juína por defender morte de indígenas na internet

O crime tem pena que vai de dois a cinco anos de prisão e multa.

O Ministério Público Federal (MPF) investiga uma denúncia originada em Juína (732 km da Capital) de crime de racismo praticado contra indígenas. Um morador da cidade teria defendido a morte de todos os indígenas ao publicar comentário em uma notícia na internet. O crime tem pena que vai de dois a cinco anos de prisão e multa.

A denúncia foi feita ao MPF por uma servidora pública da cidade. O investigado publicou nas redes sociais comentários “favoráveis ao homicídio de indígenas, em postagem na qual outro usuário compartilhou link de notícia jornalística reportando atropelamento de três indígenas, dos quais um veio a óbito”.

Foi instaurada notícia de fato e a procuradora da República que recebeu o documento declinou competência ao Ministério Público Estadual (MPE), por considerar que o caso se encaixaria em entendimento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, que diz que injúria racial não é atribuição do MPF, salve se tiver ligação com crime federal.

Em novembro, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão analisou o caso e o relator e coordenador do órgão, procurador da República Carlos Frederico Santos, votou por manter a investigação com o MPF. Ele entendeu que a conduta do investigado deve ser enquadrada no na lei nº 7.716/89, que fala dos crimes raciais, diferente de “injúria”. Foi acompanhado pelos outros dois membros da Câmara.

Para o procurador, “a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem" enquanto "o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça, hipótese observada no caso em exame”.

Para o membro do MPF, a conduta narrada foi praticada de forma generalizada contra indígenas. Assim, “é possível concluir ser da competência da União processar e julgar não apenas as situações já consolidadas pela jurisprudência (direitos ou interesses coletivos de comunidade indígena), como também outros crimes que violem a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas”, assinalou.

 

Fonte:  Mikhail Favalessa

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