O Secretário de Planejamento do município de Juína, Robson Amorim Machado, afirmou em entrevista que o município não pode permitir ocupações ilegais de áreas urbanas, algumas das quais em áreas verdes, e anunciou alternativas para os que buscam uma moradia na cidade.
Ele fez a declaração ao ser questionado sobre algumas tentativas de posse verificadas nas últimas semanas, seguidas, automaticamente, de intervenção do poder público, que teve que derrubar barracos improvisados que chegaram a ser erguidos, com o objetivo de garantir posse.
Depois de fazer um apelo para que tenham paciência, Robson Amorim, lembrou que o prefeito Paulo Veronese já tinha assumido na recente campanha que o reelegeu de buscar uma área legal no município para a execução de um loteamento social.
Como mais do que falar, é preciso mostrar, o Secretário lembrou o empenho da administração em desenvolver um grande projeto de regularização das áreas urbanas em Juína, em parceria com o Governo do Estado, o que está possibilitando e vai possibilitar com que os proprietários contemplados tenham acesso a vários benefícios.
Paralelamente, outras alternativas para diminuir o déficit habitacional têm sido buscadas, como a entrega de moradias. Além das que já foram entregues, outras 50 vão ser construídas na Palmiteira e em breve deve haver cadastramento para a construção de outras 90 no Módulo 06, para famílias com renda de até 01 salário mínimo, através de programas envolvendo o município, Governo do Estado (Ser Família) e Governo Federal (Minha Casa Minha Vida).
Calçadas e lotes sujos
Também questionado sobre calçadas e lotes baldios sujos, o Secretário lembrou a responsabilidade dos moradores construir sua calçada e de manter o seu quintal limpo. Das calçadas, observa que o IPTU incorpora uma taxa para áreas sem o bem. Quando faz sua calçada, o contribuinte tem esse adicional retirado, mas precisa comunicar à Prefeitura.
No caso dos terrenos baldios sujos, que nesta época de chuvas podem acumular água de forma inadequada, criando condições para a proliferação de mosquitos, como o Aedes aegypti, que transmite doenças como dengue, zika e chikungunya ele lembrou os temos da lei 2.119.
“A lei é bem clara, ela exige que o lote esteja limpo e o valor da multa é de 2% da Unidade Fiscal do Município (UFM) o metro quadrado e se for comprovado que existe infestação de insetos, que tragam doenças, há um acréscimo de mais 10 UFM”, destacou.
Finalizando, ele detalhou, ainda em relação aos lotes, que assim que a Ouvidoria do município recebe uma denuncia de descaso, o proprietário é notificado, tendo um prazo para resolver o problema. Não observando este prazo, ele é multado. Daí um apelo para que esse processo seja evitado, mantendo as responsabilidades em dia.
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