Juína/MT, 17 de Junho de 2025
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17 de Junho de 2025

Juína Terça-feira, 02 de Maio de 2023, 07:53 - A | A

Terça-feira, 02 de Maio de 2023, 07h:53 - A | A

Portaria Nº 01/2023

Portaria regulamenta entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas em Juína

Juína News

O Meritíssimo Juiz de Direito Substituto da comarca de Juína, MT, Patrick Coelho Campos Gappo, baixou a Portaria Nº 01/2023, que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes festas e eventos públicos e privados.

Conforme a portaria, são proibidas a entrada e a permanência de crianças ou adolescentes desacompanhados de responsáveis legais em shows, bailes, ou promoções dançantes, bem como boates, bares, ou congêneres e qualquer estabelecimento onde haja venda ou consumo de bebidas alcóolicas, ou demais substâncias que venham causar dependências químicas, salvo nas seguintes condições:

1º As crianças e adolescente até 15 anos de idade incompletos somente poderão entrar e permanecer em eventos quando acompanhadas de um ou ambos os genitores ou responsável, considerando-se como responsável os ascendentes ou colaterais até o terceiro grau (avós, bisavós, tios, irmãos), desde que maior de 18 anos e comprovado o parentesco documentalmente, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, para a comprovação da referida identificação e idade.

2º Os adolescentes com idade entre 15 a 18 anos de idade incompletos, quando desacompanhados de seus pais ou responsáveis, somente poderão ingressar e permanecer em shows, bailes, promoções dançantes, boates, bares ou congêneres até às 23h00min, desde que estejam autorizados por escrito por seus genitores ou representante legal (pessoas descritas no inciso I do art. 2º), sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, para a comprovação da referida identificação e idade.

§3º Após o horário das 23h, os adolescentes entre 15 a 18 anos de idade incompletos, apenas poderão permanecer em shows, bailes, promoções dançantes, boates, bares ou congêneres, desde que estejam acompanhados de um ou ambos os genitores ou responsável, considerando-se responsável os ascendentes ou colaterais até o terceiro grau (avós, bisavós, tios, irmãos), desde que maior de 18 anos e comprovado o parentesco documentalmente ou delegando sua responsabilidade a uma pessoa maior de 18 anos, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, para a comprovação da referida identificação e idade.

O magistrado esclareceu que os órgãos de fiscalização como conselho tutelar, vara da infância, policias militares e civis, estejam em diligências de trabalho orientando e fiscalizando para que seja cumprido tal portaria.

No caso de haver descumprimento da portaria, e for flagrada a permanência de menores nos locais acima citados, os proprietários dos estabelecimentos, organizadores de eventos serão notificados e obrigados a adotar as medidas citadas na portaria, em um prazo máximo de 30 minutos, sendo passível a penalidade de encerramento do evento, e os pais e responsáveis comunicados.

O juiz de Direito Substituto Patrick Coelho Campos Gappo, esclareceu outros pontos que visa a legalização para a permanência e não permanência de menores em locais não apropriados para a faixa etária de idade, conforme rege o Estatuto Da Criança E Do Adolescente (ECA).

Leia a portaria:

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