Juína/MT, 30 de Junho de 2025
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30 de Junho de 2025

Lista de Notícias Domingo, 09 de Novembro de 2014, 00:00 - A | A

Domingo, 09 de Novembro de 2014, 00h:00 - A | A

Festinha regada com muita bebida alcoólica termina com um adolescente morto em Juína

Juína News

Um encontro de amigos quase todos menores de idade na noite deste sábado (08.11) na Rua Medianeira no bairro módulo – 5 na cidade de Juína no estado de Mato Grosso, teve como saldo, a morte de um adolescente de 16 anos.

Segundo o que foi apurado pela polícia, nesta residência ocorreu  uma “festinha” entre amigos e que havia o consumo  excessivo de bebida alcoólicas como cervejas, wiski e vodka.  O rapaz que morreu é Jerry Tamborim, de 16 anos, que conforme os depoimentos, ingeriu com intensidade uma grande quantidade de bebida e veio a ficar desacordado.

A diversão entre os participantes continuaram e uma brincadeira foi feita com Jerry. Enquanto ele permanecia desacordado deitado em um colchão, os seus “amigos” pintaram todo seu corpo com tinta de cor rosa, possivelmente spray.

Pela manhã o jovem foi visto ainda deitado no colchão que estava no quintal e então resolveram acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas ao chegar ao local, os socorristas confirmaram que o rapaz já estava sem vida.

A Polícia Militar esteve no local e colheu informações sobre os fatos. Segundo o boletim de ocorrência, Edson Francisco da Cruz, 21, e um adolescente de 14 anos, mentiram a Polícia e disseram que a vítima apareceu na residência hoje pela manhã em estado de embriaguez e que o  arrastaram para o fundo e colocaram no colchão.

Porém, a dona da casa, Jurema de Oliveira Henemann, 43, desmentiu os rapazes e contou que havia ocorrido uma “confraternização” e que o jovem havia  bebido muita bebida alcoólica e que permaneceu desacordado desde a madrugada.

Testemunhas contaram que rapaz possa ter tido crises de vômitos enquanto estava deitado, porque havia vestígios próximo no colchão.

A Polícia Judiciária Civil e Peritos da Polícia Técnica, estiveram na residência e realizaram o exame de local de crime, onde liberaram o corpo do adolescente para atos fúnebres.

Somente um exame de necropsia poderá afirmar com precisão qual foi à causa morte de Jerry.

O corpo do rapaz está sendo velado na capela mortuária do ministério da esperança aos fundos do colégio São Gonçalo.

Investigações

A Polícia Judiciária Civil está em posse de dois vídeos gravados por um aparelho celular que está circulando por intermédio do aplicativo whatsapp. No primeiro vídeo, Jerry aparece virando uma garrafa de bebida na boca e bebe em apenas um gole uma quantidade expressiva da bebida. Já o outro vídeo, ele já aparece desacordado e seus amigos utilizam um spray e passam a pinchar seu corpo, todos se divertem com tal situação.

Comente esta notícia

........ 10/11/2014

Sim só é permitido a venda de bebidas alcoólicas, para maiores de 18 anos de idade, porém não está dizendo que o consumo é pra certa de idade. Então a escolha de consumir ou não a bebida é de cada um. Então a responsabilidade não vem só de quem comprou vem dos pais e dos que estavam presentes, então não venham falar de julgamento sendo que ele que teve a escolha própria, como já diz a informação que no vídeo ele estava ingerindo a bebida e não que estavam fazendo ele ingerir contra a própria vontade.

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Jessica 10/11/2014

Gente, vamos pensar na família agora. Com certeza os pais não sabiam o que ele estava fazendo pois se soubessem não permitiriam. Que tipo de pessoa vê a outra, amigo ou não (mas nesse caso mais grave por que eram amigos), passando mal, morrendo, etc... e não fazem nada? pra mim isso é omissão de socorro. Tem que punir de alguma forma tanto maiores como menores de idade que estiveram na festa para dar exemplo.

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edsom 09/11/2014

cade os conselhos tutelares e a juisa

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Francisco 09/11/2014

Olha ai mais um resultado que começa lá na barreira imposta pela lei da palmada. Não deixam os pais disciplinarem seus filhos ai crescem estes elementos incapazes de viver com respeito. O poder público, ah este não olha estas coisas, cadê que aparece um conselheireiro, a ronda da PM cadê. A sociedade precisa ser mais ativa, tem que denunciar estas "festinhas" não podemos ser passivos sempre.

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Ana Karolina 09/11/2014

Vai com Deus amigo!! Vai deixar saudades.. <3

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ricardo augusto 09/11/2014

Isso ai, ótimas companhias tinha o rapaz!

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silvia maria 09/11/2014

Muito triste,principalmente para os pais,que são os ultimos saber o que os filhos fazem pais nenhum ensina isso aos filhos

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Zé do rancho 09/11/2014

Aprenda a diferenciar necrópsia de autópsia para depois postar matéria...

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anonima 09/11/2014

Este tipo de festinha acontece com frequência entre os jovens que abusam da bebida de drogas...e aí como fica os pais .numa hora dessas infelizmente ele não vai ser o último. ...

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Douglas 09/11/2014

ISSO QUE DÁ MESMO, OS JOVENS NÃO PODEM FREQUENTAR SHOWS E FESTAS ONDE TODO MUNDO VAI, AI TODO MUNDO BEBE EM CASAS PARTICULARES E NÃO TEM COMO FISCALIZAR E NEM CUIDAR, JÁ QUE ESSES TIPOS DE FESTAS DIRETO ACONTECEM.

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João 09/11/2014

Porque quando acontece alguma coisa com criança ou adolescente sempre culpam os Conselheiros Tutelares, como se fosses eles os responsáveis pela morte do adolescente.Não foi na casa dos Conselheiros que estes adolescentes compraram bebidas garanto pra vocês. Conselheiros não tem bola de Cristal pra adivinhar o que está acontecendo na cidade, então coloquem a culpa na pessoas que tem culpa e não nos Conselheiros.

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Cidadão de Juína 09/11/2014

Só para informar os coleguinhas mal informados! O CONSELHO TUTELAR NÃO tem o direito de entrar na casa de ninguém para intervir em festinhas particulares, salvo com ordem jurídica. O que ocorreu com esse rapaz foi uma fatalidade em reflexo da irresponsabilidade dele e de seus "amigos".

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marcelo 09/11/2014

Esses tipo de amigo pra mim afff muito triste bora ve o que a justiça vqi fazer esse de maior que mentiu tinha que paga na cadeia com ele vem muito mais pra mim sao bandidos

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Ernesta da Silva Araujo 09/11/2014

Realmente, Edson! Você tem razão, a população precisa denunciar, já que o conselho tutelar não tem bola de cristal e deve trabalhar em parceria com a comunidade. Fica a duvida então: a policia foi acionada? Se sim, certamente ela chamaria o conselho tutelar, assim como faz toda vez quando há ocorrência que envolve criança ou adolescente. Quanto a comunidade, quando acontece algo assim sera que não temos culpa também? Uma vez que sabemos ou ouvimos festinha como esta e ficamos omissos. Para refletir: Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. É dever da FAMÍLIA, da COMUNIDADE, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida[...]. Saiba mais em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619550/artigo-4-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990

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amancio oliveira 09/11/2014

Concordo com a tal da fatalidade, porém têm que haver mais ação, por exemplo em que companhia estva o jovem, que se comenta eram todos de menores ,aonde compraram essas bebidas,pelo que parece é proibido vender bebidas para menores, há tem algum adulto envolvido, então que seja indiciado e pague pelos atos e divulguem em letras garrafais na imprensa para que possa dar uma manerada nessas situações. Outro detalhe a Sociedade é culpada de tudo de ruim que acontece, porque tudo mundo está preocupado com o seu lado, o do vizinho que se exploda, vamos denunciar situações como essa e asim por diante.

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Rosilene Andrade - Aripuana 09/11/2014

Respeitem a dor da familia com os comentarios que fazem, pois poderia ser com o filho, irmão, amigo, parente de qualquer um. Oque a familia esta sentido é oque importa agora, pois ele ja esta em outro plano, que Deus de a ele o descanço eterno e a familia conforto e força, meus sentimentosa familia e amigos.

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CT Brasil 09/11/2014

O Conselho Tutelar não é um pronto-socorro, mas é aquele que cobra, pela utilização de medidas administrativas e promoções judiciais, as responsabilidades de existência e da disponibilidade dos pronto-socorros necessários para assegurar com absoluta prioridade o atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes como previsto no Estatuto”.[34] Cabe ressaltar que a problemática enfrentada quando tratamos deste assunto é primeiramente de responsabilidade dos pais e responsáveis por buscar no seu núcleo essa ajuda, esgotando todas as possibilidades internas para resolução do problema. Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes possuem como dever garantir os direitos que lhe foram delegados, não ferindo o direito alheio. No entanto, ocorrendo descaso ao zelo da criança e ao adolescente caberá ao Conselho Tutelar agir de modo interventivo imputando as responsabilidades de quem há detém. Portanto, não adotar a sua posição é irresponsabilidade tendo como resposta as medidas tomadas pelo Conselho Tutelar estabelecidas no artigo 136, III, “a”, “b”, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e § único do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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claudiomir Ferreira 09/11/2014

Deve punir com rigor, afinalação É um ser humano...

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CT Brasil 09/11/2014

O Conselho Tutelar não é um pronto-socorro, mas é aquele que cobra, pela utilização de medidas administrativas e promoções judiciais, as responsabilidades de existência e da disponibilidade dos pronto-socorros necessários para assegurar com absoluta prioridade o atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes como previsto no Estatuto”.[34] Cabe ressaltar que a problemática enfrentada quando tratamos deste assunto é primeiramente de responsabilidade dos pais e responsáveis por buscar no seu núcleo essa ajuda, esgotando todas as possibilidades internas para resolução do problema. Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes possuem como dever garantir os direitos que lhe foram delegados, não ferindo o direito alheio. No entanto, ocorrendo descaso ao zelo da criança e ao adolescente caberá ao Conselho Tutelar agir de modo interventivo imputando as responsabilidades de quem há detém. Portanto, não adotar a sua posição é irresponsabilidade tendo como resposta as medidas tomadas pelo Conselho Tutelar estabelecidas no artigo 136, III, “a”, “b”, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e § único do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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