Em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira dia 7, em Cuiabá, Mato Grosso, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 11º vara criminal da capital manteve a prisão do jovem Douglas Rafael Bueno de 28 anos, morador da cidade de Juína.
Na manhã deste domingo, ele atropelou três mulheres na Avenida General Melo, nas proximidades do bairro Dom Aquino. Elas estavam em um ponto de ônibus quando foram surpreendidas pelo veículo Saveiro de cor branca que era ocupado por Douglas e seu amigo Marcos Alves.
O acidente culminou na morte de Jane Maria Alves da Rosa de 49 anos. As outras duas vítimas Benedita Joana de Arruda, 27 e Regilaine da Silva Batista, 46, continuam internadas em observação médica. Elas são funcionárias da empresa Luppa Administradora de Serviços e Terceirização, que presta serviço ao Pronto Socorro da Capital, e aguardavam o coletivo para irem trabalhar.
A Polícia Militar registrou a ocorrência e afirmou que o motorista confessou que havia saído de uma boate. O saveiro acabou invadindo a contra mão e perdeu o controle atingindo o ponto de ônibus onde estavam às três vítimas.
O condutor foi submetido ao teste de bafômetro onde acusou que ele havia ingerido bebida alcoólica que constou 0,83 mg/l de álcool em seu organismo. Segundo a PM, ele se recusou a assinar o extrato respectivo.
Douglas é morador da cidade de Juína, como foi preso em flagrante, após o decreto da prisão preventiva, será encaminhado a um presídio da capital.
Aline 07/03/2016
De vez em quando a justiça aqui da Terra funciona! Mesmo sabendo que se essa prisão for cumprida e que o autor do acidente venha a ser enquadrado como crime culposo ou doloso, nada vai trazer a vida da senhora trabalhadora de volta. Quem morreu não volta mais. Por isso a meu ver deveria ter uma punição para esses tipos de casos deve ser mais rigorosa, (não só desse jovem de Juína) mas para todos que fazem uso de álcool e pegam a direção de um veúculo. Campanhas de trânsito em defesa da vida já não adianta mais. Além da pena que deveria ser em regime fechado, o indivíduo deveria assumir os custos e despesas da família das vítimas, pois quando se mexem no bolso as "pessoas de bem" passam a ter mais cautela.
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