Após ser indiciado pelo homicídio do padrasto, morto a pauladas, um homem teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa alegou que o réu necessita fazer fisioterapia nas mãos e que, por ser primário, poderia recorrer em liberdade com medidas cautelares. No entanto, devido à gravidade dos fatos apontados nos autos e aos indícios de periculosidade, o enteado teve o pedido negado.
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A decisão da Primeira Câmara Criminal do TJ ocorreu no dia 15 de novembro e o processo foi relatado pelo desembargador Paulo da Cunha, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.
A defesa buscava mudar a decisão da Terceira Vara da Comarca de Juína que decidiu pela pronúncia do réu, suspeito do crime de homicídio qualificado e corrupção de menores.
O relator pontou em seu voto que a prisão deve ser mantida para assegurar a ordem pública, ante a gravidade concreta do delito. O enteado e um amigo teriam tirado a vida da vítima com diversas pauladas contra o rosto, revelando um cenário de brutalidade.
O homicídio ocorreu no dia 23 de julho de 2021, no bairro Módulo 06, em Juína. Os denunciados teriam atuado junto de um menor. Entre os indícios de autoria está troca de mensagens entre os suspeitos na qual o enteado teria pedido ajuda para matar o padrasto porque ele estaria ameaçando a mãe, o irmão, a irmã e o cunhado do réu.
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Em relação ao argumento da defesa sobre o tratamento de saúde que o enteado necessita, o relator explica que “o paciente já está na lista de espera para retomar o tratamento necessário de fisioterapia nas mãos. Aliás, é bom frisar, que referida circunstância de se aguardar vaga para iniciar determinado tratamento médico é uma realidade vivida por toda população brasileira há muitos anos, de modo que nem mesmo a sua eventual soltura lhe garantiria que iria iniciar de imediato as sessões de fisioterapia”.
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