Juína/MT, 09 de Julho de 2025
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09 de Julho de 2025

Mato Grosso Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021, 17:33 - A | A

Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021, 17h:33 - A | A

Mato Grosso não aumentou imposto dos combustíveis e Estado aplica o menor ICMS do gás de cozinha do País

Alta acumulada no ano do preço dos combustíveis se deve à política de preços da Petrobras e, do GLP (gás de cozinha), à margem de revenda praticada pelas empresas na composição do preço do botijão

Juína News com assessoria

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis, no Estado de Mato Grosso, é o mesmo praticado há 10 anos. Conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o percentual estabelecido do tributo no gás de cozinha (GLP) é o mínimo permitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e um dos mais baixos do País.

A alta nos preços sentida pelos consumidores, no caso dos combustíveis, se deve à política de preços praticada pela Petrobras, que faz com que os valores do litro dos combustíveis sofram reajustes de acordo com a variação cambial. A gasolina e o diesel, por exemplo, acumularam altas nas refinarias de 51% e 40%, respectivamente. Já o etanol, o ICMS é o mais baixo do Brasil, de 12,5% a alíquota. 

Com relação ao gás de cozinha, a alta se dá em função da margem de lucro praticada pelas empresas, que saltou de R$ 31,47 para R$ 38,37 desde fevereiro de 2021. 

Apesar do ICMS ser um imposto estadual, a sua regulamentação é limitada pelas regras da Constituição Federal, leis federais e, ainda, pelos Convênios ICMS celebrados no Confaz. Qualquer redução de alíquota sem autorização do Conselho, o Estado estaria praticando um ato inconstitucional.

Os valores das alíquotas, das margens de valor agregado e dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) são estabelecidos por Convênios do CONFAZ e Atos COTEPE e variam de estado para estado.

Por determinação da Constituição Federal, os estados não podem isentar o ICMS ou reduzir a alíquota dos combustíveis, ou mesmo conceder outro tipo de benefício sem a autorização do Confaz.

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