Juína/MT, 30 de Junho de 2025
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30 de Junho de 2025

Mato Grosso Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 08:32 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 08h:32 - A | A

TJ derruba decreto que transferia responsabilidade pelos anos iniciais de ensino aos municípios

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional um decreto estadual que transferia aos municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Os magistrados concluíram que a norma viola a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. 

Em seu voto o relator, desembargador Paulo da Cunha, citou que o autor da ação apontou que o artigo 3º do Decreto Estadual n. 723/2020, afronta ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal (sobre usurpação da competência).

O magistrado destacou que, o Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, firmou a compreensão de que compete à União editar normas gerais sobre educação e ensino. Lembrou que, por exemplo, a competência dos Municípios se restringe a legislar sobre matéria de interesse local, no que couber, às legislações federal e estadual.

“Não há como afastar a conclusão de que o artigo 3º do Decreto Estadual n. 723/2020, ao retirar do Estado e impor aos Municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental, viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, entendeu.

Assim, ele votou para julgar procedente a ação do MPMT e declarar inconstitucional a norma contestada. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos membros do Órgão Especial do TJ.

“A norma impugnada, de iniciativa parlamentar, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da Educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados”, disse ainda o relato.

 

 

Fonte: GD

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