Juína/MT, 12 de Maio de 2025
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12 de Maio de 2025

Polícia Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023, 09:46 - A | A

Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023, 09h:46 - A | A

Operação Trypes

Aripuanã: STF nega restituir máquina apreendida em operação contra garimpo

O recurso argumentava que a apreensão do bem ocorreu sem autorização judicial e sem flagrante delito

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou seguimento ao recurso interposto por uma mineradora de Mato Grosso que teve maquinário apreendido em decorrência de supostas atividades ilícitas, na segunda fase da Operação Trypes, deflagrada para combater atividades de garimpo ilegal em Aripuanã.

Consta dos autos que a TS Gold Exploration & Construções Eireli e Rios Gold Ltda EPP, buscava a restituição de uma máquina escavadeira hidráulica Komatsu, apreendida pela Polícia Federal durante a operação.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia mantido a decisão que indeferiu o pedido de restituição da máquina. O acórdão do tribunal fundamentou-se no artigo 118 do Código de Processo Penal (CPP), destacando que a apreensão se justificava pela ausência de comprovação da origem lícita do veículo e pelo interesse da apreensão no contexto do processo penal.

No STF, o relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o recurso extraordinário somente é admitido quando há relevância e essencialidade das questões constitucionais discutidas no processo. Além disso, salientou que a parte recorrente não apresentou de forma fundamentada a repercussão geral da matéria, impossibilitando o conhecimento do recurso.

O agravo argumentava que a apreensão do bem ocorreu sem autorização judicial e sem flagrante delito, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Contudo, o ministro destacou que a discussão estava centrada em questões infraconstitucionais, afastando o recurso do âmbito do STF.

A decisão do ministro também destacou que a versão dos fatos apresentada no recurso era divergente daquela constante no acórdão do tribunal, o que demandaria um reexame das provas, não cabível no recurso extraordinário.

Dessa forma, com base no Regimento Interno do STF, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 
 
 
 
Fonte: Rojane Marta/ VGNJur
 
 

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