Juína/MT, 08 de Outubro de 2024
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08 de Outubro de 2024


Polícia Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 16:28 - A | A

Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 16h:28 - A | A

Na MT 170

Delegado de Juína autua em flagrante, homem que transportava 51 cigarros eletrônicos em veículo

Juína News

Na última terça-feira, durante uma barreira policial na entrada da cidade de Castanheira, MT, a Polícia Militar prendeu em flagrante Wellinton Henrique de Sousa, de 23 anos, por transportar 51 cigarros eletrônicos e dichavadores de maconha em seu veículo, um VW Golf branco. A prisão foi efetuada após o suspeito demonstrar comportamento nervoso ao avistar a guarnição, parando bruscamente o carro e arremessando um objeto pela janela.

Ao ser abordado, Wellinton admitiu estar comercializando cigarros eletrônicos na cidade de Castanheira e informou que os aparelhos estavam no banco traseiro do veículo. Durante a busca, os policiais encontraram os 51 dispositivos, além de acessórios utilizados para "dichavar" maconha. O suspeito também confessou que havia jogado fora um cigarro de maconha que estava fumando antes da abordagem.

Além dos cigarros eletrônicos e dos acessórios, foi constatado que o suspeito não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que resultou na aplicação de multas de trânsito. Uma testemunha habilitada foi acionada para conduzir o veículo até o destino.

De acordo com a Resolução RDC n°855, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, é proibida a fabricação, importação, comercialização, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Diante dessa proibição, o rapaz foi conduzido à Delegacia de Polícia de Juína, onde foi autuado por crime de contrabando pelo delegado Dr. Marco Bortolotto Remuzzi.

Wellinton foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína, sem direito a fiança na esfera policial. Além do contrabando, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo porte dos "dichavadores" com resquícios de maconha.

O Juína News apurou que no dia seguinte o flagrante foi homologado pelo juiz federal Paulo Cesar Alves Sodré, uma vez que o crime de contrabando é de competência da União e deve ser julgado na esfera federal.

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