Juína/MT, 19 de Setembro de 2024
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19 de Setembro de 2024


Polícia Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 17:16 - A | A

Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 17h:16 - A | A

crime em maio 2019

Dupla que matou e esquartejou homem em Porto dos Gaúchos é condenada; penas somadas passam de 70 anos de prisão

A Justiça condenou os dois principais suspeitos de matar e esquartejar um homem identificado pelo apelido de “Gordinho”. O crime foi cometido em maio de 2019, em uma fazenda a cerca de 100 quilômetros do centro de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). As partes do corpo da vítima foram encontradas aos fundos da propriedade, em um córrego.

Conforme a denúncia, o crime foi praticado por Ronaldo da Luz Félix e Ilson Rosa de Oliveira. Eles também foram denunciados pela tentativa de homicídio contra um homem, que foi atingido no braço, perseguido e conseguiu se esconder na mata. No dia seguinte, pediu ajuda a um vizinho da fazenda.

Um policial civil revelou ao Só Notícias que Ronaldo confessou o crime e alegou um desentendimento antigo com as vítimas. Ainda segundo o investigador, ele contou que “amarrou a vítima na garupa da moto e saiu arrastando. Levou às margens do rio e cortou as duas pernas, cabeça e uma das mãos. Além disso, também abriu o tórax”.

Ronaldo e Ilson foram submetidos a júri popular e a maioria dos jurados entendeu que eles cometeram os crimes de homicídio duplamente qualificado, um consumado e outro de maneira tentada. Eles também foram sentenciados por ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo.

Ronaldo pegou a maior pena, 40 anos e oito meses, no total. Apenas pelo homicídio foram 21 anos e dez meses de cadeia. Já pela tentativa de assassinato foram mais 14. Como ele já está preso há três anos, terá que cumprir ainda cerca de 37 anos de prisão.

Ilson, por outro lado, está foragido e terá que cumprir integralmente a pena de 35 anos de cadeia quando for localizado. Pelo homicídio, ele ficará preso por 19 anos. Pela tentativa de homicídio serão mais 12. O restante da pena é referente aos crimes de ocultação de cadáver e porte ilegal de arma.

A dupla ainda pode recorrer da sentença.

 

Só Notícias/Herbert de Souza 

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