Juína/MT, 05 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png youtube001.png
8ee771c50ec8f3819d8a63b50d53da4f.png
https://cdn.juinanews.com.br/storage/webdisco/2023/07/07/original/6752654577c6b33b1b62a50f637045f0.png
00:00:00

05 de Julho de 2025

Polícia Sexta-feira, 17 de Junho de 2022, 13:05 - A | A

Sexta-feira, 17 de Junho de 2022, 13h:05 - A | A

Regime fechado

Homem que matou garota de programa por tê-lo chamado de feio, é condenado a 13 anos de prisão em Colniza

Juína News

Um homem acusado de ter assassinado a tiros uma garota de programa em um prostibulo na cidade de Colniza, Mato Grosso, foi condenado pelo júri popular a 13 anos de prisão nesta semana.

O crime aconteceu no dia 05 de novembro de 2019, quando a garota de programa Jéssica Payerl Antunes, na época com 23 anos, estava em companhia de outras mulheres em um bar quando um homem chegou de em uma motocicleta e sem tirar o capacete atirou contra mesma, porém, antes de atirar o suspeito ainda fez questão de lembrar que a garota havia o chamado de feio. Após o crime, acusado Marcelo Wypychovoski, vulgo “Magrão”, foi localizado e preso pela Polícia Judiciária Civil, e após o Ministério Público oferecer denunciar, Magrão foi levado a júri popular que aconteceu no último dia 14.

Relembre: Garota de programa é assassinada a tiros dentro de um prostíbulo de Colniza

Leia também: Homem suspeito de matar garota de programa em Colniza é preso pela polícia civil

O Ministério Público, esteve representado pelo promotor de justiça Pedro Facundo Beerra e advogado de defesa Eder de Moura, e o júri foi presidido pela juíza presidente do tribunal do júri, Lucélia Oliveira Vizotto.

Após os debates, os jurados se reuniram em sala sigilosa onde a maioria reconheceu a materialidade do crime cometida pelo acusado, bem como o motivo fútil e meios que que dificultaram a defesa da vítima, descartando a tese da acusação de crime de feminicídio.

Por fim, a magistrada leu a sentença e o réu julgado não possuía antecedentes criminais graves, e foi condenado em primeira fase a 12 anos de prisão, pelo crime de homicídio cometido, e em segunda fase a mais um ano de reclusão com dissimetria da pena baseada no fato de amputar a vítima o recurso que dificultou sua defesa, sendo condenado a mais um ano pena privativa, totalizando 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sendo lhe negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Assista aqui a reportagem 

Siga o Juína News nas redes sociais facebook/juinanews e no Instagram clicando aqui @juinanews

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros