Juína/MT, 03 de Outubro de 2024
facebook001.png instagram001.png youtube001.png
aa9a80b34a620ff8aded7659831dc4b1.png
https://cdn.juinanews.com.br/storage/webdisco/2023/07/07/original/6752654577c6b33b1b62a50f637045f0.png
00:00:00

03 de Outubro de 2024


Polícia Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 21:32 - A | A

Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 21h:32 - A | A

Preso por tráfico de drogas

Justiça recebe recurso de ‘Jack Juína’ e estabelece regime semiaberto

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu parcialmente um recurso de Reginaldo da Silva, conhecido como ‘Jack Juína’ ou 'Jack Paparazzo', e estabeleceu o regime semiaberto. Reginaldo foi condenado a seis anos por tráfico de drogas.

A defesa de “Jack Juína” entrou com recurso contra a sentença proferida pela 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Delitos Tóxicos, que o condenou a seis anos e pagamento de 600 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas, em regime inicial fechado. Os advogados argumentaram que, pela primariedade de Reginaldo e a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, é recomendado o regime inicial semiaberto.

No ato da prisão de Reginaldo foram apreendidas duas porções de cocaína, 60 comprimidos de ecstasy, três galões de éter, dois frascos de álcool 70%, seis frascos de corantes, três frascos de cola acrílica, o valor de R$ 254,00, uma máquina de cartão, embalagens plásticas e dois funis.

No recurso a defesa argumentou que posse das substâncias utilizadas para a fabricação de “loló” não pode ser tipificada no crime de tráfico. Disse também que as porções de droga seriam para consumo próprio. Eles pediram a absolvição, ou redução das penas, ou regime semiaberto ou aberto, além de restituição do valor apreendido.

Ao analisar o recurso a Primeira Câmara Criminal considerou que a destinação exclusiva da droga para uso pessoal não ficou comprovada. Disse que inexiste prova sobre a utilização da matéria prima apenas para preparação de “loló”.

Porém, os magistrados também consideraram os bons antecedentes criminais de Reginaldo, por ser réu primário, e que há condições judiciais favoráveis. No, entanto, disseram que a origem lícita do valor apreendido não foi comprovada e negaram este pedido. Com base nisso proveram parcialmente o recurso para readequar as penas e estabelecer o regime inicia semiaberto.

Fonte: Olhar jurídico

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros