Juína/MT, 10 de Outubro de 2024
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10 de Outubro de 2024


Polícia Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 00:00 - A | A

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 00h:00 - A | A

Polícia Civil de Juína localiza mandante de assassinato ocorrido há 34 anos

Juína News

A polícia judiciária civil da cidade de Juína, no Mato Grosso, descobriu o paradeiro de um homem acusado de ser o mandante de um homicídio ocorrido há 34 anos. Para ser mais exato, o crime aconteceu no dia 23 de junho de 1986, na linha Muiraquitã, km 37, no município de Rondolândia e teve como vítima, José Santana.

Segundo as investigações, a vítima, José Santana foi morta por disparos de arma de fogo por Adélio Alves de França depois de uma discussão por grilagem e disputa de terras. O mandante desse crime foi Salvador Antunes De Oliveira, hoje com 72 anos, que acabou sendo preso por investigadores do município de Santa Luzia, RO, na manhã de hoje por força de um mandado de prisão expedido pela 3ª vara criminal e cível de Juína.

Depois de descobrirem o atual endereço do condenado a polícia civil de Juína informou o caso aos policiais de Rondônia que foram até a residência do homem e cumpriram o mandado de prisão.

O acusado foi levado a júri popular em 2014 e após decisão do conselho de sentença (júri popular) reconhecendo a autoria e materialidade delitiva o condenou em 14 anos de reclusão em regime fechado.

A denúncia foi formulada pelo Ministério Público Estadual.

“O comportamento do réu foi doloso e premeditado, posto que ao determinar que Adélio matasse a vítima demonstrou agir com frieza; o grau de culpabilidade revelou-se elevado proveniente de reflexão tradutora de pertinácia criminosa significativa, porquanto demonstrou total desprezo à vida humana” – diz trecho do júri popular que destacou também que os motivos do crime são vis, pois o delito deu-se de forma pérfida e calculista, pois após discussão sobre terras, determinou que a vítima fosse morta; o réu emulado pela ganância e em conluio determinou que ceifassem a vida da vítima, sem quaisquer sinais de arrependimento.

Salvador foi denunciado no crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso I (motivo torpe), c/c artigo 62, inciso I.

A equipe de policiais civis de Juína agradece o apoio dos investigadores do município de Santa Luzia que cumpriram o mandado de prisão.

 

 

 

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