Juína/MT, 26 de Junho de 2025
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26 de Junho de 2025

Polícia Sábado, 07 de Maio de 2022, 11:10 - A | A

Sábado, 07 de Maio de 2022, 11h:10 - A | A

Patrulhamento

Rapaz de 26 anos é preso pela Força Tática por embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo em Juína

Também foi apreendida uma caixa de munições

Juína News

Policiais Militares da Força Tática prendeu um suspeito por embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo em Juína, nas proximidades do ginásio municipal de esportes. O fato aconteceu na madrugada deste sábado.

A guarnição que fazia rondas pela região central, avistou um veículo que trafegava pela via em zigue-zague, fato que chamou a atenção dos policiais que ao se dirigir até o condutor do veículo, foram informados por algumas pessoas que o suspeito estava portando uma arma de fogo.

Os policiais então fizeram abordagem e princípio se recusou a descer do veículo, escondendo a arma embaixo do banco do carro e saindo logo após onde os policiais realizaram uma busca pessoal e em seguida dentro do veículo onde encontraram uma pistola .380 que estava embaixo do banco traseiro, e ao ser questionado, o suspeito disse que não possui porte de arma. Também foi apreendida uma caixa de munições.

Diego Aparecido Silva De Oliveira, aparentava visível estado de embriaguez, e recusou a realizar o teste do bafômetro, sendo lavrado o auto de constatação, e encaminhado para a delegacia municipal de polícia civil, e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi recolhida, bem como o veículo foi apreendido e levado para o pátio do CR VIII, e posteriormente será encaminhado para o CIRETRAN da cidade, e medidas administrativas foram tomadas no caso.

O delegado titular da delegacia de polícia Dr. Ronaldo Binoti Filho, disse em entrevista que o suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante (artigo 306) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também por porte ilegal de arma de fogo, sendo que o suspeito não possui nem o registro e tão pouco o porte de arma, autuado pelo artigo 14 do estatuto do desarmamento, não cabendo ao delegado arbitrar fiança  devido as penas aplicadas ultrapassar mais de 04 anos, ficando o suspeito preso e a disposição do juiz da comarca que após audiência de custódia decidirá se arbitra ou não fiança.

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