Juína/MT, 19 de Setembro de 2024
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19 de Setembro de 2024


Polícia Segunda-feira, 25 de Julho de 2022, 08:34 - A | A

Segunda-feira, 25 de Julho de 2022, 08h:34 - A | A

CONDENAÇÃO MANTIDA

TJ mantém ação contra dentista concursada acusada de bater ponto e ir atender em consultório particular em Juara

Segundo a denúncia, a profissional costumava bater o ponto no serviço público e, em seguida, saía do local para ir atender em um consultório particular.

O Tribunal de Justiça decidiu manter o prosseguimento da ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra uma dentista concursada no município de Juara. Segundo a denúncia, a profissional costumava bater o ponto no serviço público e, em seguida, saía do local para ir atender em um consultório particular.

Em junho de 2019, uma operação conjunta realizada pelas Promotorias de Justiça Cível e Criminal, com apoio da Polícia Judiciária Civil, resultou na prisão em flagrante da acusada e mais dois dentistas, também suspeitos de fraudar o ponto eletrônico em unidades básicas de saúde. Eles foram liberados em audiência de custódia após pagamento de fiança.

Após a Justiça de Juara tornar a acusada ré por improbidade, a defesa ingressou com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça, alegando que não ficou “demonstrado enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário ou a violação aos princípios da administração pública, a configurar ato de improbidade”. A profissional também afirmou que não foram demonstrados “o dolo, a má-fé, a desonestidade ou deslealdade” em sua conduta.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, lembrou a investigação da Polícia Civil, em que dois servidores verificaram, durante oito dias, no período da manhã e da tarde, que a dentista registrava o ponto na unidade de saúde e posteriormente se dirigia à consultório particular, retornando ao final do expediente.

“Assim, de rigor o recebimento da inicial e o processamento do feito, para se aferir, de forma pormenorizada, sobre o cumprimento da integralidade da carga horária de trabalho, eventual percebimento de valores indevidos e o prejuízo causado ao erário, encontrando-se demonstrado assim, em princípio, possível inobservância a princípios da administração pública, como a moralidade e a eficiência”, concluiu o relator.

O voto de Kono foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso contra a decisão.

 

 

Fonte: Só Notícias/Herbert de Souza

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