Juína/MT, 08 de Julho de 2025
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08 de Julho de 2025

Polícia Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 08:29 - A | A

Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 08h:29 - A | A

Faccionada do CV

Tribunal do Júri condena a 28 anos de reclusão mandante do assassinato de ativista do LGBTQIA+ em Juína

Vítima foi morta a golpes de facão e teve seu corpo jogado em um brejo na linha Barroso

Juína News

O Tribunal do Juri de Juína, sob a presidência do Dr Vagner Dupim Dias, esteve reunido na última semana para o julgamento de Angélica Saraiva de Sá, conhecida pelas alcunhas de “Mana”, Angeliquinha” e “Madrinha”, com vários antecedentes criminais, mas no caso em questão pelo assassinato cruel do ativista do LGBTQIA+ Rogério Diego dos Santos, conhecido como a Drag queen, Julya Madsan, ocorrido em 12 de novembro de 2021. Ela foi morta a golpes de facão e depois teve o pescoço degolado.

Relembre o caso: Polícia Civil conclui investigação do assassinato de ativista do LGBTQIA+ em Juína
Leia também: Membro do Comando Vermelho é condenado a mais de 19 anos de reclusão em Juína

O Ministério Público esteve representado pelo promotor de justiça criminal, Dr. Dannilo Preti Vieira. O desfecho positivo dos fatos se deu após uma investigação exitosa da Polícia Judiciária Civil em Juína.

Angélica, com o comparsa kleberson Diogo Santana de Lima, vulgo “Klebinho” ou “KLB”, julgado e condenado em julho do ano passado a 19 anos de reclusão, foi sentenciada a 28 anos, 06 meses e 06 dias de reclusão e mais 23 dias de multa, por organização criminosa, tortura, homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menores, nos três últimos casos em relação ao crime praticado contra Rogério Diego.

Sobre pertencimento a organização criminosa, seu nome está vinculado a várias ações do Comando Vermelho na região, onde, segundo investigações, ocupa um papel de destaque na hierarquia, comandando ações de tráfico e de execução de disciplina.

Sobre o assassinato de Rogério Diego, que sofreu tortura cruel, antes de ser assassinado e ter o corpo jogado em região erma e alagada, segundo os autos, o motivo teria sido o suposto roubo ou receptação de uma Televisão pertencente a Kleberson, fato que negou até o último fôlego.

Em todos os atos, houve a participação de dois menores, um de 15 e outro de 17 anos. Daí um dos agravantes ter sido a corrupção de menores.

Após os debates, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu por maioria a materialidade e autoria dos crimes citados, afastando assim a tese da defesa de negativa de autoria. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, sem possibilidade de se recorrer em liberdade.

Angeliquinha vai cumprir a pena em regime fechado.

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