Juína/MT, 19 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png youtube001.png
aa9a80b34a620ff8aded7659831dc4b1.png
https://cdn.juinanews.com.br/storage/webdisco/2023/07/07/original/6752654577c6b33b1b62a50f637045f0.png
00:00:00

19 de Janeiro de 2025

Política Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021, 14:35 - A | A

Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021, 14h:35 - A | A

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Após avaliar recurso, TCE-MT mantém multa à Câmara de Colniza por descumprimento de determinações

Juína News com assessoria

Após analisar recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Colniza, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve decisão de acórdão anterior referente ao descumprimento de determinações impostas em processo de monitoramento julgado pela Corte.

O processo foi apreciado durante a sessão extraordinária remota desta quinta-feira (12).

Ao não acolher o recurso, o relator, conselheiro Valter Albano, pontuou que a Câmara não atendeu nenhuma das determinações impostas pelo TCE-MT. Além disso, o Portal Transparência do Legislativo apresentou falhas e ausência de informações imprescindíveis ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Sendo assim, o conselheiro ressaltou que o fato de o recorrente não ocupar mais o cargo de presidente não justifica o afastamento da responsabilidade.

"Isso porque o gestor, ao assumir a mesa diretora, fica obrigado a cumprir as determinações deste Tribunal e as previstas na Legislação, devendo priorizar a adoção de medidas corretivas para regularização de pendências", sustentou o conselheiro.

Na ocasião, destacou ainda que o ex-presidente recebeu prazo de 90 dias para regularizar as questões pertinentes ao Portal Transparência, tempo suficiente para iniciar os ajustes.

Deste modo, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), votou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, negou o provimento. Vale destacar que o valor total de multas também foi mantido.

"Não é possível falar em afastamento ou redução da multa aplicada, uma vez que o resultado do valor total é resultado da soma de cinco irregularidades de natureza grave com vários subitens, sendo que, a cada um deles, foi atribuído menor valor previsto na Legislação", concluiu Valter Albano.

 

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros