Juína/MT, 23 de Abril de 2025
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23 de Abril de 2025

Variedades Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 12:48 - A | A

Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 12h:48 - A | A

Advogada explica se Lexa pode ser obrigada a pagar dívida de Guimê

De acordo com o jornal O Globo, de onde são as informações, Guimê teria adquirido um imóvel de R$ 2,2 milhões em 2016, mas deixado de pagar R$ 777 mil

Nesta semana, a Justiça de São Paulo autorizou que 30% dos rendimentos mensais de Lexa sejam penhorados mensalmente até o pagamento completo de uma dívida de seu marido, MC Guimê.

De acordo com o jornal O Globo, de onde são as informações, Guimê teria adquirido um imóvel de R$ 2,2 milhões em 2016, mas deixado de pagar R$ 777 mil. Em adição a este valor, o funkeiro ainda foi condenado a restituir R$ 421 mil mais correções aos antigos proprietários da casa.

Lexa pode ter de pagar cerca de R$ 2,9 milhões, já que é casada com o ex-BBB em comunhão universal de bens. No entanto, a defesa da cantora ainda pode recorrer, já que a aquisição do bem aconteceu antes do casamento. 

Recentemente, Guimê foi expulso do BBB23 após ser acusado de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez, algo que abalou o casamento dele com Lexa. Até o momento, nenhuma nota oficial acerca de um possível divórcio foi emitida pelas assessorias do casal, apesar das especulações.

A IstoÉ Gente procurou a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou se Lexa pode ser obrigada a pagar dívida do marido. Entenda!

“O cônjuge só será cobrado de dívida de seu parceiro quando o casamento for comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1658 e 1660 do Código Civil”, começou Antília.

“O credor poderá sujeitar o patrimônio de MC Guimê e Lexa, ainda que a dívida seja de apenas de MC Guimê, se provar que Lexa usufruiu ou teve participação na dívida. Caso contrário, só MC Guimê que a contraiu responderá, não se podendo atingir os bens da cantora Lexa. Também deverá provar que na compra do referido imóvel MC Guimê estava casado de direito no papel com a cantora Lexa”.

“Ela não responde com os bens particulares dela, mas podem responder como bens comuns do casal. O credor tem que provar que ela foi beneficiada com a compra do imóvel. Se ela morou no imóvel que não foi pago estando casada, aí ela terá responsabilidade solidária”, completou a advogada familiarista.

 

 

Fonte: IstoÉ

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