A desoneração da folha de pagamento ganhou mais um capítulo. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1847/24, que marca o início da transição para o fim da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Se sancionado, o projeto estabelece um período de três anos para a reintegração gradual das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, substituindo as alíquotas reduzidas sobre a receita bruta. A medida, que substitui a controversa Lei 14.784/23, foi necessária após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerá-la inconstitucional por falta de recursos adequados para compensar a diminuição da arrecadação.
Desde sua implementação em 2011, a desoneração da folha de pagamento foi promovida como um alívio crucial para empresas, substituindo uma contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas menores sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%. O objetivo era duplo: reduzir a carga tributária sobre o emprego e estimular a formalização e o crescimento econômico. Agora, o Projeto de Lei 1847/24 propõe uma transição gradual, que começará em 2025, com a redução das alíquotas sobre a receita bruta e o aumento progressivo das contribuições sobre a folha de salários. A partir de 2028, a contribuição de 20% sobre a folha será restaurada, com a extinção da alíquota sobre a receita bruta.
O texto da lei inclui várias medidas para amparar a transição e buscar recursos que compensem as isenções. Entre elas estão a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores não declarados. Essas medidas visam cobrir a lacuna deixada pela redução das contribuições previdenciárias, mas também levantam questões sobre sua eficácia e impacto.
A desoneração trouxe benefícios significativos para muitos setores. A redução dos custos com a folha de pagamento permitiu que empresas investissem mais em suas operações, tornaram-se mais competitivas e estimulassem a formalização de empregos. Setores intensivos em mão de obra, como o têxtil e o de transporte, foram particularmente beneficiados. No entanto, os impactos foram variados entre diferentes setores, com indústrias menos dependentes de trabalho, como o financeiro e o tecnológico, percebendo menos efeitos positivos.
A aprovação do Projeto de Lei 1847/24 marca um passo importante na reavaliação da desoneração da folha de pagamento. A transição gradual e as medidas de compensação propostas são tentativas de equilibrar os interesses das empresas e a necessidade de manter a sustentabilidade fiscal. No entanto, o sucesso dessa transição dependerá da implementação eficaz das medidas e da capacidade do governo de encontrar fontes de financiamento adequadas.
O futuro da desoneração da folha de pagamento continua a ser uma questão crítica para a política tributária e econômica do Brasil. As decisões legislativas futuras serão cruciais para determinar se a política pode evoluir de forma a beneficiar a economia de maneira equilibrada, sem comprometer a saúde fiscal do país.
*Guilherme Lattanzi é advogado da Elebece Consultoria Tributária.
Os reflexos da aprovação da desoneração da folha de pagamentos
A desoneração da folha de pagamento ganhou mais um capítulo. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1847/24, que marca o início da transição para o fim da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Se sancionado, o projeto estabelece um período de três anos para a reintegração gradual das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, substituindo as alíquotas reduzidas sobre a receita bruta. A medida, que substitui a controversa Lei 14.784/23, foi necessária após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerá-la inconstitucional por falta de recursos adequados para compensar a diminuição da arrecadação.
Desde sua implementação em 2011, a desoneração da folha de pagamento foi promovida como um alívio crucial para empresas, substituindo uma contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas menores sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%. O objetivo era duplo: reduzir a carga tributária sobre o emprego e estimular a formalização e o crescimento econômico. Agora, o Projeto de Lei 1847/24 propõe uma transição gradual, que começará em 2025, com a redução das alíquotas sobre a receita bruta e o aumento progressivo das contribuições sobre a folha de salários. A partir de 2028, a contribuição de 20% sobre a folha será restaurada, com a extinção da alíquota sobre a receita bruta.
O texto da lei inclui várias medidas para amparar a transição e buscar recursos que compensem as isenções. Entre elas estão a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores não declarados. Essas medidas visam cobrir a lacuna deixada pela redução das contribuições previdenciárias, mas também levantam questões sobre sua eficácia e impacto.
A desoneração trouxe benefícios significativos para muitos setores. A redução dos custos com a folha de pagamento permitiu que empresas investissem mais em suas operações, tornaram-se mais competitivas e estimulassem a formalização de empregos. Setores intensivos em mão de obra, como o têxtil e o de transporte, foram particularmente beneficiados. No entanto, os impactos foram variados entre diferentes setores, com indústrias menos dependentes de trabalho, como o financeiro e o tecnológico, percebendo menos efeitos positivos.
A aprovação do Projeto de Lei 1847/24 marca um passo importante na reavaliação da desoneração da folha de pagamento. A transição gradual e as medidas de compensação propostas são tentativas de equilibrar os interesses das empresas e a necessidade de manter a sustentabilidade fiscal. No entanto, o sucesso dessa transição dependerá da implementação eficaz das medidas e da capacidade do governo de encontrar fontes de financiamento adequadas.
O futuro da desoneração da folha de pagamento continua a ser uma questão crítica para a política tributária e econômica do Brasil. As decisões legislativas futuras serão cruciais para determinar se a política pode evoluir de forma a beneficiar a economia de maneira equilibrada, sem comprometer a saúde fiscal do país.
Guilherme Lattanzi é advogado da Elebece Consultoria Tributária.