O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá), firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a proprietária de uma madeireira que praticou crime de falsidade ideológica. O fato ocorreu em maio de 2022. A beneficiária do acordo assumiu ter falsificado informações no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), inserindo créditos de madeira falsos para poder esquentar a venda ilegal de outras madeiras.
Conforme o ANPP, a beneficiária se comprometeu a efetuar o pagamento de prestação pecuniária na ordem de R$ 15.949,44, no prazo de 30 dias. Os recursos serão destinados a dois projetos sociais: R$ 12.219,44 para compra de equipamentos de Muay Thai para o projeto Lutando pelo Futuro, e R$ 3.730,00 para o projeto Grupo Superando Limitações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu.
Após o cumprimento integral do acordo, o Ministério Público promoverá o arquivamento da investigação, solicitando ao juízo a declaração de extinção da punibilidade.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das condições estipuladas, o MPMT imediatamente oferecerá denúncia ou requererá seu recebimento, independente de notificação da beneficiária.
Saiba mais - Criado inicialmente pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e depois consagrado no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), por meio da Lei 13.964/2019, o ANPP possibilita a resolução dos casos criminais com celeridade e efetividade. O instituto permite a não propositura de ação penal em crime cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
Crédito da foto: Marcelo Camargo|Agência Brasil (Ilustrativa)