Juína/MT, 25 de Maio de 2025
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25 de Maio de 2025

Juína Sábado, 06 de Maio de 2023, 08:47 - A | A

Sábado, 06 de Maio de 2023, 08h:47 - A | A

Estradas obstruídas

Com negociações por whatsapp, trabalhador e empregador fazem acordo na Vara de Juína

Da Redação

Nem estrada intransitável, nem oscilação da internet foram capazes de inviabilizar a audiência na Vara do Trabalho de Juína, no extremo noroeste de Mato Grosso, que terminou com a conciliação entre o trabalhador e seus antigos empregadores.

A ação judicial teve início em novembro passado, com o pedido do motorista para que a Justiça do Trabalho determinasse o reconhecimento do vínculo de emprego mantido entre ele e dois irmãos, moradores da região, e o consequente pagamento das verbas devidas com a rescisão do contrato.  No dia da audiência, nenhum dos dois reclamados compareceram.

Por conta das condições da estrada entre Juína e o município de Juruena, apenas um dos réus havia sido notificado da audiência. As dificuldades de trânsito na região, neste período de chuvas, ganharam repercussão nacional com reportagem nas emissoras de TV. A distância entre as duas cidades é de aproximadamente 170Km. Mas devido aos atoleiros e desvios, o trajeto pode ultrapassar os 500km e o tempo estimado do percurso nessa época é de cerca de 9 horas.

Ao abrir a audiência, o juiz Adriano Romero, titular da Vara de Juína, perguntou ao trabalhador do interesse em celebrar algum acordo porque, caso houvesse, o magistrado entraria em contato com o réu pelo celular.

Diante da resposta positiva, foram iniciadas as tentativas para falar com um dos ex-patrões. Primeiro, por chamada de vídeo, mas a instabilidade no sinal da internet inviabilizou a conversa. O jeito foi tentar fazer a conciliação por mensagens via WhatsApp. “Todavia, como todo mato-grossense não desiste nunca, inclusive nesse Noroeste continental em que as dificuldades de acesso são imensas, esta autoridade passou a negociar o acordo por meio de diálogo pelo WhatsApp”, escreveu o magistrado na ata de audiência que selou o acordo.

Após as negociações quanto ao valor e a forma de pagamento, as partes chegaram a um acordo sobre o montante a ser pago para a quitação total do extinto contrato. Ficou acertado ainda que o valor será liberado em 12 parcelas, a serem depositadas mensalmente pelo ex-empregador na conta bancária do trabalhador. Em caso de descumprimento, o acordo prevê acréscimo de 100% sobre o saldo devedor e ainda o vencimento antecipado das demais parcelas.

Ao final, o magistrado apontou que a era do Direito moderno deve se distanciar de fomentar confrontos e debates, mas sim cultivar a conciliação e a pacificação social. Somente por isso, segundo ele, e que "tanto o credor como o devedor saíram satisfeitos da audiência".

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