Juína/MT, 11 de Novembro de 2024
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11 de Novembro de 2024


Juína Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 12:55 - A | A

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Júri Popular

Dupla é condenada por homicídio e por integrar organização criminosa em Juína

Vítima foi morta a tiros no bairro Módulo - 06

Juína News

Dois criminosos foram condenados a 19 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa, em julgamento pelo Tribunal do Júri de Juína (a 735km de Cuiabá), na terça-feira (02). A 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca irá recorrer da sentença, para buscar o aumento das penas dos réus Denis do Nascimento Sales e de Lucivano José Rukhaber, presos após investigação exitosa da Polícia Judiciária Civil.

Relembre: Dupla que matou desafeto a tiros é presa pela Polícia Civil de Juína durante operação

Leia também: Rapaz é morto a tiros no bairro Módulo - 06, em Juína; assista ao vídeo

Conforme a denúncia do MP, Denis do Nascimento Sales, conhecido como “Palmeirense”, e Lucivano José Rukhaber, chamado de “Negão”, integram a organização criminosa Comando Vermelho desde o primeiro semestre de 2022, tendo como atribuições a distribuição de drogas e aplicação de medidas de disciplina como “decretos” (ordens para execução de pessoas) e “salves” (ordens para aplicação de castigos). 

Em maio de 2022, em uma via pública no bairro Módulo 06, em Juína, Denis e Lucivano, “com nítida intenção homicida” e previamente ajustados, mataram Jeferson Aparecido dos Santos, vulgo "Jefinho" na época com 30 anos, com disparos de arma de fogo, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e visando assegurar vantagem de outro crime. 

Segundo a denúncia, Denis transportou Lucivano até o local do crime em uma motocicleta e este disparou contra a vítima, que foi surpreendida enquanto estava dentro de um caminhão. Após a execução, os dois homens fugiram. 

“O crime foi praticado como demonstração de força e poder, com objetivo de impingir medo e respeito ao crime organizado, o que revela o motivo torpe. O ataque foi mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, eis que mediante surpresa. O crime foi praticado para assegurar a vantagem no tráfico de drogas”, argumentou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira na denúncia.

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