Juína/MT, 01 de Julho de 2025
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01 de Julho de 2025

Juína Quarta-feira, 16 de Junho de 2021, 16:19 - A | A

Quarta-feira, 16 de Junho de 2021, 16h:19 - A | A

Improbidade administrativa

MP pede exoneração do diretor operacional do DAES de Juína

Juína News

Após o recebimento de uma denúncia sigilosa, o Ministério Público Estadual, por intermédio da promotoria civil da cidade de Juína, instaurou uma Ação Civil Pública para apurar supostas irregularidades na nomeação de Aldenor Batista De Almeida (diretor operacional do DAES) como função comissionada.

O promotor de justiça civil Marcelo Linhares, informou que em relação a nomeação do servidor não foi levado em consideração que ele já foi condenado por ato de improbidade administrativa, sendo o processo tramitado na comarca de Juína e julgado com o resultado negativo em desfavor do servidor, que foi condenado a pagar uma multa em espécie e teve seus direitos políticos cassados por oito anos.

A perda dos direitos políticos envolve também a ocupação de cargos públicos, e outras proibições, como emissão de passaportes e outros.

Em entrevista, o promotor de justiça Marcelo Linhares confirmou que já notificou a direção do órgão para que tome as providências da exoneração do servidor, e caso haja descumprimento da lei, uma ação processante será movida contra a equipe gestora do órgão, sem deixar de afirmar que mesmo exonerando o servidor, a direção deverá pagar uma multa através de um Termo de Ajuste Circunstanciado (TAC), por ter infringido a lei ao fazer a nomeação, descumprindo uma ordem judicial.

A recomendação embasa na portaria de Nº 92/2021, datada no dia 15 de junho deste ano, que considerou a condenação do servidor válida e não podendo ser nomeado a quaisquer cargos de cunho público, fator que foi ignorado equipe gestora que no dia 08 de janeiro de 2021 que nomeou o referido servidor como diretor operacional do departamento.

De acordo com o documento apresentado pela promotoria, o inquérito que está em andamento, poderá levar o caso a uma ação pública civil, como também se constatada que não há irregularidades na nomeação, o caso poderá ser arquivado.

Nomear pessoa inabilitada à função pública é ato de improbidade administrativa e crime tipificado no art. 1º, XIII do Decreto Lei 0201/1967, diz trecho do documento.

O representante do MP adiantou que rejeita a possibilidade de acordo de não persecução civil envolvendo Aldenor Batista de Almeida por se tratar de pessoa já condenada por ato de improbidade administrativa. Quanto ao prefeito Paulo Augusto Veronese, a possibilidade de acordo ficará condicionada ao pagamento de multa civil e a exoneração imediata do servidor comissionado no prazo da resposta como indicativo de sua boa fé.

Os representados poderão apresentar suas versões dos fatos no prazo de 10 dias úteis.  

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