Juína/MT, 12 de Maio de 2025
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12 de Maio de 2025

Polícia Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 15:33 - A | A

Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 15h:33 - A | A

Homem que matou mulher gravida a tiros em Juara foi condenado a 14 anos em Júri Popular

A pena aplicada pelo juiz, com base na decisão dos jurados, foi de 14 anos de reclusão em regime fechado.

Preso desde o dia 20 de novembro de 2021, Edson Félix dos Santos, pela acusação de ter matado a tiros, Rosicleide Rocha, moradora do Bairro porto Seguro na época, que estava grávida e foi morta na área da sua residência, na Rua dos Palmares, em um domingo a noite, quando teve seu nome chamado pelo assassino, foi atender e levou dois tiros.

Edson Felix foi preso pela Polícia Judiciária Civil de Juara no dia 20 de novembro, quando estava em casa. Além de Rosicleide, ele também confessou o assassinato contra Patrícia da Silva Maia, praticado de forma semelhante no dia 13 de novembro de 2021.

Ele teria agido a mando de um chefão de uma organização criminosa, Marcos Henrique Oliveira da Silva, vulgo Bolívia, que foi morto em um confronto com a Polícia, por ocasião do cumprimento de seu mandado de prisão, no dia 20 de novembro do mesmo ano.

O julgamento aconteceu nas dependências da sala do tribunal do júri, no fórum da comarca de Juara, na sexta-feira, dia 18 de agosto.

Após o júri popular, os jurados deram a sua versão sobre o fato e o juiz aplicou a pena de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, baseando que foi usado o motivo torpe para tirar a via da vítima.

Na segunda fase, o magistrado considerou que ocorreram circunstancias atenuantes da confissão, e as agravantes do recurso que dificultou a defesa da vítima e uma segunda qualificadora, pelo fato de tratar-se de uma mulher gestante, de forma que acresceu a pena em 1/6 (um sexto), e, em razão da preponderância dos agravantes, elevou a condenação para 14 anos (quatorze) de reclusão.

Na terceira fase, o juízo entendeu, com base na lei, concorreram causas para a diminuição ou aumento da pena.

O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais, ficando sua exigibilidade suspensa, por ser presumidamente hipossuficiente.

O juiz também manteve a prisão preventiva do réu, e, por se tratar de membro da Facção Criminosa Comando Vermelho, fixou uma pena de 02 anos e o pagamento de 10 (10) dias multa.

O valor de cada dia multa corresponderá a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente no tempo do fato, considerando a situação econômica do réu.

 

 

Fonte: Aparicio Cardozo/Show de Notícias

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