Juína/MT, 08 de Novembro de 2024
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08 de Novembro de 2024


Polícia Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 00:00 - A | A

Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 00h:00 - A | A

Juiz arbitra fiança de 20 salários para motorista com sinais de embriaguez que atropelou pai e filha em Juína

Juína News

Levado para uma audiência de custodia no fim da tarde desta segunda-feira, dia 23, no fórum da comarca de Juína, MT, o motorista que foi preso pela polícia por atropelar pai e filha foi colocado em liberdade após o pagamento de uma fiança estipulada pelo juiz em 20 salários mínimos em torno de R$ 19.960,00.

Valdinei Da Silva Gonçalves, de 39 anos, motorista de uma picape F250 foi acusado de atropelar Silvano Fernandes da Silva, 33, e a filha dele, uma criança de 8 anos, neste domingo na Avenida Brasília entrada do bairro Padre Duílio. Pai e filha estavam numa bicicleta quando foram atropelados pelo condutor que fugiu sem prestar socorro.

As vítimas foram socorridas pelo SAMU e levados para a UPA bastante feridas, sendo que a criança sofreu fratura no fêmur.

O condutor da F250 só foi localizado porque um dos retrovisores do veículo ficou no local do acidente e através desse objeto foi possível localizá-lo no bairro módulo – 6.

Ao ser localizado e preso pela polícia militar, o condutor disse não se lembrar do que aconteceu e se negou a fazer o teste do etilômetro, mas os policiais perceberam que ele estava em visível estado de embriaguez com dificuldade para falar, olhos avermelhados e um forte odor etílico. Foi feito o auto de constatação por dirigir veículo sob influência de álcool.

O delegado de polícia André Luís Barbosa autuou Valdinei por crimes de lesão corporal, omissão de socorro e embriaguez ao volante e na delegacia de polícia não foi possível arbitrar fiança.

De acordo com o delegado André, o motorista por ter se evadido do local do acidente sem prestar socorro, configurou-se mais um delito agravante, sendo que em casos de acidentes com vítimas, o condutor estando embriagado, os agravantes são ainda maiores do código penal brasileiro, onde devido o estado visível de embriaguez não coube fiança ao condutor, ficando a cargo do magistrado arbitrar fiança ou tomar outras medidas que o caso requer.

Após pagamento da fiança, o condutor foi posto em liberdade.

 

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