A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, manteve as prisões de 8 suspeitos que fariam parte da facção criminosa “Comando Vermelho”, atuando na região de Juína, ao Noroeste de Mato Grosso.
Os membros da organização criminosa foram presos através de uma investigação minuciosa e exitosa da Polícia Judiciária Civil em Juína.
Em decisão da última quarta-feira (19), a juíza manteve as prisões de Ezequiel Gomes de Oliveira, o “Pateta” – apontado como líder do núcleo -, além de Luiz Eduardo Rossa Lopes, conhecido como “Stuart”, Juvino Suel Pereira, vulgo “Juninho Bala”, João Vitor Alves da Silva, apelido “Escobar”, César Augusto dos Santos, chamado de “Jamaica”, Ueslen Gonçalves Barros, Dheimissom de Oliveira de Jesus, e também Poliana Nomerg de Oliveira, a “Loira Comando Vermelho”.
Os membros da organização criminosa, que estão presos desde novembro de 2022, alegaram incompetência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para julgar os crimes – ocorridos em Juína. A juíza Ana Cristina Mendes, no entanto, lembrou que o Poder Judiciário Estadual possui autonomia para definir uma Vara específica para julgar ações de tráfico de drogas realizadas por quadrilhas – independentemente do local onde ocorreram os fatos.
“Ezequiel Gomes de Oliveira, em síntese, seria um dos interlocutores dos crimes, o qual supostamente teria função de liderança exercida de dentro da unidade prisional PCE, mantendo constante contato com vários representados, apontando ainda a investigação que ele teria criado alguns grupos de WhatsApp e aparentemente coordenaria o tráfico de drogas nesta urbe, além de supostamente enviar uma lista com os nomes dos chamados ‘disciplinas’”, diz o processo.
A decisão também negou o pedido de prisão domiciliar da “Loira Comando Vermelho”. Ela alegou ter filhos menores de 12 anos, o que poderia beneficiá-la com uma medida restritiva menos grave. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, porém, entendeu que o menor de idade estaria em situação de risco na presença da mãe, que já acumula condenações de mais de 17 anos de prisão por organização criminosa, tráfico de drogas e receptação.
“Observa-se que o comando legal se justifica no bem-estar da criança e não na mera condição de genitora da acusada presa preventivamente. O sujeito alvo da tutela legal é a criança menor de 12 anos, e não seus pais presos, pouco importando estejam eles aguardando julgamento ou tenham sido condenados”, analisou a magistrada.
Uma audiência sobre o caso deve ocorrer de maneira virtual nos dias 21 e 22 de agosto de 2023.
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