Após uma polêmica gerada devido a uma doação de sorvetes que seria destinada as crianças das escolas públicas municipais de Juína – MT, por um grupo de amigos, o prefeito municipal Paulo Augusto Veronese, concedeu entrevista na tarde de hoje, falou sobre o assunto e explicou o que discorre a lei.
Segundo o prefeito é necessário seguir as regras do governo federal através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), seguindo o artigo 5º da Resolução 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que orienta as escolas sobre os procedimentos com alimentos contendo açucares, sendo que a merenda escolar da rede pública municipal é elaborada através de um cardápio supervisionado por um nutricionista.
“Os doces e sorvetes são terminantemente proibidos para todos, tanto com recursos públicos quanto com doações e outros. No artigo 7º da Resolução do FNDE dispõe: É proibida a oferta de gorduras trans industrializadas para todos. E ainda, o artigo 8º que diz: “É proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a edição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade.
Em relação a distribuição dos sorvetes nas escolas, o prefeito foi enfático em afirmar que nem mesmo por um dia pode se burlar a lei e as regras, além disso, uma pessoa disse que se houvesse distribuição de sorvetes para as crianças iria denunciar a gestão junto ao Ministério Público, onde o assunto teve mais ênfase e as escolas foram orientadas a não receber e tampouco distribuir o sorvete para os alunos.
O prefeito Paulo ressaltou que existe “meia dúzia” de pessoas criando confusão em redes sociais, entretanto, o município seguirá cumprindo a lei, e no dia 12 de outubro outros festejos que não serão necessários seguir as regras e normativas estarão acontecendo na cidade e em especial no bairro Módulo 06, onde toda comunidade poderão participar e se deliciar com doces, refrigerantes, balas, e até mesmo sorvete.
Resolução 06/2020
A Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e entrou em vigor na data de sua publicação em 12 de maio de 2020. No entanto, os Entes Federados tiveram até o dia 1º de janeiro de 2021 para adequação da nova Resolução. A medida visou estimular a adoção de práticas e escolhas alimentares adequadas que colaborem para a aprendizagem, a prevenção da obesidade, a promoção da saúde e a construção de hábitos alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.
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