Juína/MT, 09 de Julho de 2025
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09 de Julho de 2025

Juína Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 08:20 - A | A

Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 08h:20 - A | A

Aprovado

Projeto de Lei Complementar, vai multar quem deixar terrenos sujos em Juína

Donos dos imóveis serão notificados e terão 15 dias para a limpeza do local

Juína News

A Lei municipal de Nº 356/1993, do Código de Postura Municipal, sofreu uma alteração de mudança, através de Lei Complementar Nº 14, sancionada no dia 16 de dezembro de 2023, após ser aprovada em votação na sessão ordinária na câmara municipal de Juína, MT, passando a punir com mais rigor, proprietários de terrenos baldios dentro do perímetro urbano, que não os mantém limpos evitando o acúmulo de mato, lixo e também de água parada que serve para o criadouro do mosquito da dengue, e de outros meios que também possam transmitir doenças.

O artigo 15 da Lei Complementar, ressalta que os proprietários, possuidores, responsáveis de imóveis dentro do perímetro urbano, tem por obrigação conservar em perfeito estado de asseio, quintais, pátios de prédios, e terrenos, mantendo-os capinados, roçados, limpos e drenados, bem como livre de entulhos ou recipientes que acumulem água, vindo a servir de abrigo para animais sinantrópicos ou vetores.

“Os responsáveis por imóveis não edificados, murados ou não, que se localizem dentro do município de Juína são obrigados a mantê-los limpos e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza” - diz o parágrafo único da lei complementar.

Após fiscalização ou denúncia, uma equipe de fiscalização fará uma visita nos locais e se constatado no imóvel a existência de lixo, entulhos e que não esteja capinado, os proprietários serão notificados e terão um prazo de 15 dias para estar realizando a limpeza do local sob pena de aplicação de multa calculada em 2% do valor de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), por metro quadrado do imóvel, sendo acrescentado mais 10 UFM, caso seja encontrado no imóvel foco ou criadouro de animais transmissores de doenças.

Segundo o que rege a mudança da Lei Complementar, no caso de desobediência ou ausência do cumprimento da lei por parte do proprietário, o poder público municipal realizará a ação de limpeza dos imóveis e cobrará dos proprietários todas as despesas geradas, juntamente com os impostos pagos anualmente.

- A fim de viabilizar a aplicação da multa e cobrança dos encargos citados no parágrafo anterior, o município deve instaurar procedimento administrativo próprio e informar quais foram os imóveis beneficiados com o serviço de limpeza e qual foi o custo do serviço por imóvel, notificando-se, ao final, os respectivos proprietários, para que efetuem o pagamento dos encargos advindos da limpeza, sob pena se serem exigidos juntamente com o imposto predial – explica outro trecho da lei no §2º.

O projeto de Lei Complementar que é de autoria dos vereadores Jurandir Alves Do Nascimento e Jales José Perassolo, foi aprovado e encaminhado ao chefe do executivo municipal, prefeito Paulo Augusto Veronese, cabendo a ele sancionar, e após sua publicação entrará em vigor no município.

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