O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, remeteu ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, do Ministério Público (MPMT), os autos da decisão que obriga o Estado a manter os nomes de 22 policiais militares em lista de boletim reservado destinado à promoção de 1º sargento da Polícia Militar pelo critério de antiguidade.
A determinação é de terça-feira (2). Essa é a 3ª decisão do magistrado sobre a ação ajuizada pelo advogado Carlos Odorico Dorileo Rosa Júnior, que representa os 22 militares.
Em sua primeira decisão, no dia 27 de junho, o juiz determinou que o comandante-geral da Polícia Militar, Alexandre Mendes, cumprisse a decisão em 48 horas. A ordem não foi cumprida e o magistrado, dias depois, deu mais 24 horas para que o coronel obedecesse à determinação.
No entanto, a ordem não foi cumprida. Diante disso, além do órgão ministerial, o juiz remeteu também à Corregedoria-Geral da Polícia Militar para conhecimento.
“Considerando o reiterado descumprimento das ordens judiciais, determino que se oficie a Corregedoria da PM/MT, encaminhando cópia integral dos autos, para apuração da conduta dos agentes relutantes ao cumprimento do comando judicial transitado em julgado”, diz trecho da decisão.
Após o recebimento, o órgão ministerial fará a análise do processo e poderá oferecer denúncia contra o comandante-geral. Além disso, outras penalizações também estão previstas.
“Outrossim, encaminhe-se cópia integral dos autos ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público para providências”, determina o magistrado.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Militar, mas até a publicação da matéria, não houve um posicionamento.
Fonte: GD