Juína/MT, 29 de Maio de 2025
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29 de Maio de 2025

Polícia Terça-feira, 04 de Março de 2025, 11:06 - A | A

Terça-feira, 04 de Março de 2025, 11h:06 - A | A

PM é condenado por não atender ocorrência de assalto a banco em Mato Grosso

Criminosos passaram quatro horas dentro de agência bancária e levaram R$ 190 mil sem que a polícia aparecesse mesmo sendo chamada

O sargento da Polícia Militar, A.F., foi condenado a um ano, dois meses e 12 dias de reclusão por falsidade ideológica e mais três meses de suspensão do exercício da função pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. O PM foi acusado pelos crimes ao deixou de atender uma ocorrência de assalto a uma agência bancária, em julho de 2022, no município de Nova Canaã do Norte.

De acordo com ação penal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), na noite de 05 de julho de 2022, o sargento estava escalado no patrulhamento policial, quando foi acionado por moradores, pela central do Banco Bradesco e até mesmo por outros colegas policiais - que não estavam de plantão - para atender a ocorrência envolvendo um roubo a uma agência bancária.

Anésio e outro policial que estava com ele no plantão ignoraram diversas ligações informando o roubo, e com isso favoreceram a ação dos criminosos. Os assaltantes permaneceram quatro horas dentro da agência, executando o assalto, sem serem importunados, e levaram R$ 190.000,00, dois aparelhos telefônicos, além de causarem danos ao prédio. "O PM imbuído de interesses particulares, negligenciou os chamados deixando de realizar o patrulhamento", acusou o MPMT.

Além de não atender a ocorrência, na manhã seguinte o sargento ainda falsificou informações no boletim de ocorrência, inserindo informações inverídicas e fraudulentas para encobrir a falta de ação na noite do assalto.

A defesa do sargento pediu a absolvição, alegando não haver provas suficientes para acusação, mas o juiz Moacir Rogério Tortato da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, apontou que "não há nenhuma dúvida quanto a materialidade, bem como pela prova oral colhida".

Além da falsidade ideológica e do crime de inobservância da lei, o MPMT também pediu a condenação por prevaricação, mas essa última não foi acatada pelo juiz Moacir Rogério Tortato da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá. Em relação a prevaricação, o magistrado disse que "os elementos probatórios não evidenciam que o acusado atuou com o dolo específico do delito de prevaricação, consubstanciado na satisfação de interesse ou sentimento pessoal".

Em relação as outra duas acusações, o juiz destacou que, "pelos relatos obtidos, aparentemente teria ocorrido uma severa negligência do réu que, displicentemente deixou de se atentar ao plantão e às necessidades da cidade e da população que estava sob seus cuidados, algo absurdo e intolerável. Todavia a prova dos autos não aponta para a conclusão de ele, mesmo ciente daqueles fatos nefastos, deliberadamente decidiu deixar de agir para satisfazer interesse ou sentimento. Além disso, o acusado foi negligente com o que dispõe o art. 144 da Constituição Federal, o qual determina que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da PMMT".

Moacir Rogério Tortato substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas e fiscalizadas. A sentença foi definida no dia 25 de fevereiro.

 

 

Fonte: Angela Jordao/Mídia Jur

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