Seguindo as diretrizes da política estadual de tolerância zero contra invasões de terras, a Polícia Militar de Juína, sob o comando do Tenente Coronel Hender, do Comando Regional 8, atendeu nesta terça-feira, dia 06, uma ocorrência de esbulho possessório em uma propriedade rural localizada às margens da BR-174, sentido Vilhena (RO).
Conforme apurado pelo Juína News, a vítima, um homem de 63 anos, compareceu a sede do 20º Batalhão relatando que sua propriedade havia sido novamente invadida por homens armados. Ele destacou que o mesmo local já havia sido alvo de uma ação de reintegração de posse no ano de 2020, conforme consta em um processo judicial.
A vítima informou ainda que suspeita do retorno dos mesmos invasores e que havia registrado anteriormente um boletim de ocorrência (nº 2025.135314), no qual denunciava a prática de crimes ambientais na área ocupada ilegalmente. Documentos comprobatórios da posse legítima da propriedade também foram apresentados às autoridades.
Diante das denúncias, as guarnições policiais do CR 8, FT, Ari e do 20º BPM, se deslocaram até a área e, durante a verificação, localizaram um suspeito dentro da propriedade. O homem, de 42 anos, foi submetido à busca pessoal e alegou que havia retornado ao local sob a justificativa de que a liminar de reintegração de posse já teria perdido sua validade. No local invadido, os policiais encontraram estrutura de antena de internet Starlink que é crucial para a conectividade global, permitindo acesso à internet de alta velocidade e baixa latência em áreas com pouca ou nenhuma infraestrutura de telecomunicações.
Após constatação do fato, a equipe da PM confeccionou o boletim de ocorrência e conduziu o suspeito até a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Juína, onde ele foi apresentado para os procedimentos legais. O caso foi registrado como esbulho possessório, crime previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 161.
A Polícia Militar reforça seu compromisso com a preservação da ordem e da legalidade, atuando com rigor nos casos de invasões ilegais, conforme determinação do Governo do Estado de Mato Grosso.
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