Atendendo um pedido do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN/MT), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o Governo de Mato Grosso nomei os aprovados no concurso público de 2016, da então Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), para suprir a necessidade de policiais penais nos presídios do Estado.
Os servidores denunciaram que a situação está caótica, sendo que em algumas unidades cada policial penal é responsável por um número de presos muito superior ao que é determinado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O Sindspen entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso relatando que, apesar do Governo ter convocado 980 aprovados nos concursos das Forças de Segurança, deixou de convocar os aprovados para o cargo de policial penal.
O sindicato afirmou que “o déficit de servidores do sistema penitenciário é crítico”, assim como que, apesar de terem sido ampliadas as unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande, não foram convocados os candidatos aprovados.
O ente representativo da categoria ainda disse que “está preocupado que, pela falta de efetivo, possa ocorrer uma tragédia, haja vista que, nas unidades prisionais encontram-se custodiados presos de altíssima periculosidade e faccionados” e que em um dos presídios os servidores “estão vivenciando, por plantão, a presença de quatro ou cinco policiais penais, sendo que esta quantidade é insuficiente para fazer qualquer procedimento de Segurança na unidade”.
Alegou também que o Estado de Mato Grosso, ao convocar 980 aprovados nos concursos das Forças de Segurança, deixando de fora os policiais penais, “feriu de morte o princípio da igualdade insculpido na CF”. O Sindspen então pediu que a Justiça determine ao Estado que convoque todos os aprovados no concurso da Sejudh de novembro de 2016.
Em resposta o Governo de Mato Grosso afirmou que cabe a ele decidir sobre a nomeação, ou seja, “a Administração Pública possui legitimidade popular para exercer o controle discricionário da gestão pública”. Conforme apurado, o déficit de policiais penais seria de quase mil e em alguns presídios os detentos estão tendo seus direitos violados. Presos aguardam 15 dias para poder ter banho de sol e também ficam sem visitas.
Ao analisar o caso o juiz pontuou que esta ação trata sobre direitos fundamentais dos reeducandos, além da segurança pública da coletividade e dos próprios servidores, direitos fundamentais que são resguardados constitucionalmente. Ele citou como está a situação em uma das unidades.
“Constam aproximadamente 726 presos (589 no bloco ‘B’ da ‘convivência’ mais 137 no bloco ‘A’ dos trabalhadores) e por plantão chega a ter 15 servidores (muito abaixo do ideal que seria de 30), então o ‘plantão do dia’ sempre conta 15 componentes para cuidar de 726 presos então são 48 presos para cada policial penal”.
O concurso da Sejudh, de 2016, tem validade até junho de 2024. O magistrado disse que houve a nomeação de apenas 439 dos 1.301 aprovados. Além disso, afirmou que, de acordo com documentos apresentados pelo Governo, o número de cargos vagos é superior ao saldo de policiais penais a serem nomeados.
“Dos supracitados documentos, é possível se extrair que, de fato, em muitas unidades prisionais, o número de servidores ocupantes do cargo de policial penal é nitidamente insuficiente frente ao número de reeducandos que compõe a população carcerária do local”.
Em uma das unidades, por exemplo, cada policiai penal é responsável por um grupo de 8 a 11 presos, ou seja, mais que o dobro do que foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que por meio da Resolução CNPCP nº 09/2009 adota como parâmetro a proporção mínima de 5 detentos por agente penitenciário.
“Considerando que o total de policiais penais promovendo a custódia e a segurança pública de ao menos 13 unidades prisionais no Estado é inferior ao minimamente exigido, tenho que restou demonstrada a inequívoca necessidade de nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de policial penal”, entendeu o juiz.
O magistrado ainda apontou que a situação deve piorar, já que a unidade prisional para cumprimento de regime semiaberto está para ser inaugurada, que vai abrigar até 432 reeducandos e assim demandar mais policiais penais. Ele determinou que o Governo de Mato Grosso nomeie imediatamente a quantidade de candidatos aprovados no concurso da Sejudh que seja suficiente para que todas as unidades prisionais alcancem a proporção mínima adotada como parâmetro pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Também mandou que adote as providências necessárias para dar posse à quantidade necessária de profissionais da saúde e assistência social nos estabelecimentos prisionais.
Fonte: GD