Juína/MT, 03 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png youtube001.png
8ee771c50ec8f3819d8a63b50d53da4f.png
https://cdn.juinanews.com.br/storage/webdisco/2023/07/07/original/6752654577c6b33b1b62a50f637045f0.png
00:00:00

03 de Julho de 2025

Brasil Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, 17:28 - A | A

Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, 17h:28 - A | A

Pagamento do abono salarial de 2024 começa em fevereiro

A partir de 15 de fevereiro, a Caixa começa a pagar o abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada em dezembro do ano passado.

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. 

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.

Calendário 2024 de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep

Nascidos em                           Recebem a partir de

 

Janeiro                                    15/02/2024

Fevereiro                                 15/03/2024

Março e abril                            15/04/2024

Maio e junho                            15/05/2024

Julho e agosto                          17/06/2024                           

Setembro e outubro                  15/07/2024

Novembro e dezembro              15/08/2024

 
 
O que é o Abono Salarial

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

 

Fonte: Agência Brasil

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros