Neste sábado, 01 de maio de 2021, o comércio varejistas e de serviços em Juína deverá permanecer fechado, isso porque de acordo com a legislação vigente, Lei da Liberdade Econômica e a Convenção Coletiva do Trabalho firmada entre SECOMJUR e SINDJUÍNA, conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007, as empresas do comércio de bens, serviços e turismo em Juína, podem abrir em qualquer data, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos:
• 1º de janeiro – Confraternização Universal;
• Sexta-feira Santa;
• 1º de maio – Dia do Trabalhador;
• 02 de novembro – Dia de Finados;
• 25 de dezembro – Natal.
Nestes feriados citados acima, FICA PROIBIDO O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS EM NOSSO MUNICIPIO, nos demais feriados do ano, 21 de abril, 09 de maio, Padroeiro Municipal (junho), 7 de setembro, 12 de outubro, Dia do evangélico (em 2020 no dia 31 de outubro), 15 de novembro, 20 de novembro as empresas podem optar pela abertura e trabalho de seus colaboradores, desde que sigam o que está pautado na legislação vigente e convecção coletiva do trabalho.
É bom lembrar que alguns setores, seguem convenções coletivas específicas (Supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros), ficando a cargo do empresário checar junto ao seu representante de classe/sindical, como deve se comportar diante de sua convenção.
Fonte:ASCOM/CDL JUÍNA