Juína/MT, 17 de Março de 2025
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17 de Março de 2025

Gerais Sexta-feira, 30 de Abril de 2021, 15:35 - A | A

Sexta-feira, 30 de Abril de 2021, 15h:35 - A | A

Dia do Trabalhador

ASCOM/CDL Juína orientam: Por força de convenção coletiva, comércio deve permanecer fechado no dia 01 de maio

Neste sábado, 01 de maio de 2021, o comércio varejistas e de serviços em Juína deverá permanecer fechado, isso porque de acordo com a legislação vigente, Lei da Liberdade Econômica e a Convenção Coletiva do Trabalho firmada entre SECOMJUR e SINDJUÍNA, conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007,  as empresas do comércio de bens, serviços e turismo em Juína, podem abrir em qualquer data, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos:

• 1º de janeiro – Confraternização Universal;

• Sexta-feira Santa;

• 1º de maio – Dia do Trabalhador;

• 02 de novembro – Dia de Finados;

• 25 de dezembro – Natal.

Nestes feriados citados acima, FICA PROIBIDO O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS EM NOSSO MUNICIPIO, nos demais feriados do ano, 21 de abril, 09 de maio, Padroeiro Municipal (junho), 7 de setembro, 12 de outubro, Dia do evangélico (em 2020 no dia 31 de outubro), 15 de novembro, 20 de novembro as empresas podem optar pela abertura e trabalho de seus colaboradores, desde que sigam o que está pautado na legislação vigente e convecção coletiva do trabalho.

É bom lembrar que alguns setores, seguem convenções coletivas específicas (Supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros), ficando a cargo do empresário checar junto ao seu representante de classe/sindical, como deve se comportar diante de sua convenção.

 

 

Fonte:ASCOM/CDL JUÍNA

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