O juiz de direito, Fabio Petengill da comarca de Juína, noroeste de Mato Grosso, acolheu o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado, através do defensor público, doutor Thiago Queiroz De Brito, e determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório Edital de Licitação nº 011/2020 do loteamento Pantanal, proibindo o município de qualquer ato previsto no referido edital, até que seja esclarecido porque motivos o município de Juína, descumprindo o que foi acordado judicialmente, resolveu inverter as fases do procedimento que havia sido ajustado em juízo, e primeiramente lançou edital para licitar os lotes remanescentes na área a ser regularizada, sem antes anunciar quais seriam os lotes contemplados na regularização e quem seriam seus beneficiários.
Num trecho da decisão o magistrado criticou duramente a postura da prefeitura municipal em relação a licitação e pediu transparência.
“De modo estranho, o ente municipal, que havia se comprometido a apresentar estudo de situação sócioeconômica de cada ocupante de lote no espaço em que se está a desenvolver a regularização fundiária, ao supostamente terminar esse trabalho, ao invés de apontar quais seriam os lotes passíveis de regularização e quais seriam aqueles que por estarem em área de APP ou ocupando as vias por onde deverão funcionar ruas e estradas de acesso e escoamento do loteamento em regularização que, por força disso, teriam de ser remanejados/realocados, simplesmente anunciou que o loteamento contemplaria 903 lotes e que desses, 709 estavam sendo licitados, e mesmo instado a esclarecer quais seriam esses 194 lotes não-licitáveis (presumidamente, pelo que restou avençado e homologado por sentença, porque se tratam de ocupações tidas por regulares e passíveis de regularização direta), simplesmente silenciou, mesmo sendo notório que o último dia de prazo para oferecimento de lanços e habilitação dos concorrentes aos lotes remanescentes seria no dia 02 de outubro de 2020”.
Para a justiça, a omissão e o comportamento sorrateiro do poder público não se coadunam com o dever de transparência e publicidade dos atos públicos, havendo legítimo interesse e desconfiança dos atuais moradores do Loteamento sobre a ausência de identificação dos contemplados com a regularização fundiária, diz mais um trecho da decisão.
Após intervenção da defensoria pública em Juína, o juiz deferiu o pedido incidental e suspendeu o procedimento licitatório sustentado pelo Edital nº 011/2020, arbitrando multa diária a ser cobrada, diretamente, dos gestores públicos responsáveis pelo procedimento licitatório, no valor de R$ 5.000,00¸ sem prejuízo da submissão deles às sanções administrativas, cíveis e criminais, pela desobediência à ordem judicial aqui cominada.
A justiça fixou prazo de 15 dias para que a gestão promova a correção do edital, indicando nele quais são os 194 lotes que não serão licitados e o motivo disso, além de apontar quem são os moradores considerados habilitados à regularização fundiária direta, nos termos do acordo firmado judicialmente.
Como anunciamos em reportagem anterior, famílias que hoje residem no loteamento Pantanal ficaram aflitas e angustiadas após o município lançar edital para vendas de lotes, e muitas dessas famílias estavam residindo no local e corriam riscos de serem despejadas.
A prefeitura municipal informou que vai se pronunciar sobre o assunto na quinta-feira.